TJPB - 0020415-36.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020415-36.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À 7ª Seção do Cartório Cível Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:41
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 10:19
Determinada diligência
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19/08/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2025 10:19
Deferido o pedido de
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30/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:54
Determinada diligência
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10/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de informação
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020415-36.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 12:08
Expedição de Carta.
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21/02/2025 12:08
Expedição de Carta.
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21/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020415-36.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das carta de citação/intimação juntadas aos autos, IDs 104217559/ 106028721/ 106028736, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:15
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:09
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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22/10/2024 15:17
Expedição de Carta.
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22/10/2024 12:32
Deferido o pedido de
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22/10/2024 12:32
Determinada diligência
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/10/2024 06:03
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020415-36.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a determinação anterior para que o autor promovesse a inclusão dos litisconsortes necessários à regularização da cadeia de alienações do imóvel objeto da presente ação, verifico que tal providência não foi atendida dentro do prazo estipulado, tampouco foi apresentada justificativa plausível para a sua não realização.
A ausência de inclusão de todos os agentes envolvidos nas sucessivas transmissões de direitos sobre o imóvel impede a continuidade regular do processo, uma vez que a outorga de escritura definitiva exige a participação de todos os alienantes anteriores, conforme já destacado no despacho anterior e com respaldo na jurisprudência citada.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo autor e, por consequência, determino a intimação da parte autora, no prazo renovado de 15 (quinze) dias, para promover a inclusão dos litisconsortes na demanda, nos exatos termos do parágrafo único do art. 115 do CPC, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/09/2024 11:47
Determinada diligência
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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05/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0020415-36.2014.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Adjudicação Compulsória] AUTOR: WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA, SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL - PB1498 Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL - PB1498 REU: DANIEL DA SILVA FERNANDES Advogados do(a) REU: FLAVIO DIAS DE ABREU - DF38921, FLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406, LUIZ PINTO FERNANDES - DF20634 DECISÃO
Vistos.
Em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer (outorga de escritura), oriunda de contrato de compra e venda, obrigatoriamente, deve o autor se voltar contra quem lhe alienou o imóvel, e, ainda, contra aqueles que integraram as sucessivas alienações anteriores, sob pena de nulidade do processo.
Nesse sentido: "APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CADEIA NEGOCIAL - TRANSMISSÕES SUCESSIVAS - REGULARIDADE DA CADEIA - PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES NO POLO PASSIVO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SUCESSIVOS - [...].
O compromisso de compra e venda de imóvel confere ao adquirente direito de sequela, podendo exigir do vendedor, após a quitação do valor ajustado, a outorga da escritura pela adjudicação compulsória.
A existência de cadeia negocial não obsta o direito da autora à outorga da escritura quando todos os agentes que compuseram essa cadeia negocial estão no polo passivo e não há vício em nenhum dos negócios jurídicos." Omissis. (TJMG, AC 1.0000.22.060525-7/001, Des.
Octávio de Almeida Neves - 15ª CACIV, 25/07/2022).
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a inclusão dos litisconsortes na demanda, nos exatos termos do parágrafo único do art. 115 do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 11:01
Outras Decisões
-
20/10/2023 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 24/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:51
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:04
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 17:24
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
20/05/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 07:00
Decorrido prazo de LUIZ PINTO FERNANDES em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MOURA BEZERRIL em 17/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2022 17:57
Juntada de Petição de razões finais
-
08/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 22:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2021 01:54
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:40
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:40
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:40
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 03:30
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:19
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:50
Outras Decisões
-
29/01/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 19:17
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:16
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:13
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE DA SILVA COELHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:08
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA COELHO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 04:41
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2020 17:23
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2020 09:47
Processo migrado para o PJe
-
28/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2019 NF 01/19
-
28/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 11/2019 12:26 TJECZ13
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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18/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2018
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20/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 10/2017 JUNTADA DE AR
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20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 10/2017 JUNTADA DE CONTESTAçãO
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20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
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11/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 PETIçãO JUNTAD
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10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 10/2017 P031232172001 12:36:11 DANIEL
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10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P055204172001 12:36:11 WESLEY
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11/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 P055204172001 16:09:33 WESLEY
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03/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2017
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30/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/06/2017 001498PB
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20/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P089944162001 18:30:18 WESLEY
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25/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 05/2017 P031232172001 14:00:02 DANIEL
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30/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2017
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29/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 03/2017 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA
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03/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2014
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30/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 PETIçãO JUNTADA
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30/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2017
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26/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 01/2017 DESPACHO
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24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2017 NF 02/17
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28/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2016 P089944162001 15:26:04 WESLEY
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01/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2016
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27/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 09/2016 D037384162001 16:29:47 TERCEIR
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27/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 09/2016
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27/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2016
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11/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 05/2016
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04/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2016
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26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 PA05918162001 26/04/2016 14:44
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26/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2016
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26/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 PA05918162001 16:18:47 WESLEY
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26/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2016
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19/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/04/2016 001498PB
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14/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2016
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13/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2016 P027559162001 16:26:51 WESLEY
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13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
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07/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2016 P027559162001 14:57:22 WESLEY
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25/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2016
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19/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 01/2016 CERIFICADO
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19/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2016
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12/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2015 EDITAL
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24/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 24: 07/2015 P/CITACAO
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24/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 24: 07/2015 P/CITACAO
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20/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2015
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08/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2015 PETIçãO JUNTADA
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08/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2015 P000229152001 13:49:02 WESLEY
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12/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2015
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07/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 01/2015 MANDADO JUNTADO
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07/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2015
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16/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2014 MARIA DE LOURDES PINTO FERNANDES
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16/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2014 DANIEL DA SILVA FERNANDES
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16/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 10/2014 MANDADO SOLICITADO
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09/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2014
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08/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 07/2014
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08/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2014
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30/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 06/2014 TJESR20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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