TJPB - 0800679-52.2019.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:53
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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27/02/2024 10:44
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2023 08:52
Processo Desarquivado
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01/12/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 08:47
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 08:26
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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15/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:47
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 00:13
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800679-52.2019.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA e interditando REQUERIDO: NOEMIA PEREIRA DA SILVA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de NOEMIA PEREIRA DA SILVA, declarando-a relativamente incapaz para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com fundamento no art. 4º, inciso III c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil.
Nomeio ao (à) interdita(o) CURADOR(A) DEFINITIVO(A) na pessoa de FRANCISCO VICENTE DA SILVA, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias após o registro desta sentença no cartório competente, devendo constar do termo de compromisso e respectivas certidões os exatos limites da curatela.
A curatela somente alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código Civil, e excluído os termos dos arts. 6º, 76 e 85, § 1°, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Por fim, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a sentença de interdição deverá: a) ser registrada no 1º Ofício RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais) da Sede da Comarca de Belém, o qual deverá realizar a comunicação ao registro civil competente.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, após o trânsito em julgado. b) ser imediatamente publicada na rede mundial de computadores (internet) no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual este Juízo está vinculado, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses, bem como imediatamente publicada na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses; c) ser publicada no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, através de edital, constado o nome do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela os atos que o interdito poderá causar autonomamente.
Sem custas e honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal in albis, CERTIFIQUE o trânsito em julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publicado e Registrado no sistema.
Partes intimadas nesta audiência.
Cumpra-se.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, RUBENS PIRES DA COSTA, Técnico Judiciário, o digitei. -
24/10/2023 10:09
Expedição de Edital.
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16/10/2023 22:40
Juntada de Petição de cota
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10/10/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/10/2023 09:30 Vara Única de Belém.
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10/10/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2023 17:12
Juntada de Petição de cota
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09/08/2023 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/10/2023 09:30 Vara Única de Belém.
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04/08/2023 14:27
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/08/2023 10:30 Vara Única de Belém.
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13/01/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 21:03
Juntada de Petição de cota
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16/09/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:09
Juntada de Outros documentos
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03/07/2022 02:57
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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29/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:41
Juntada de Petição de Cota-2022-0000626223.pdf
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22/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 02:04
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
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08/11/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 21:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 08:43
Juntada de diligência
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05/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA em 25/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2021 09:25
Juntada de diligência
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07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:11
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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22/06/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:12
Juntada de Petição de cota
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05/02/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:46
Juntada de laudo pericial
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08/10/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
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02/09/2020 00:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 07:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2020 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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