TJPB - 0852368-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Determinada diligência
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18/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:24
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852368-67.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: INSTITUTO DE MAMA DA PARAIBA LTDA DESPACHO Como não foi atribuído efeito suspensivo à referida ação de embargos à execução (proc. nº 0812449-37.2024.8.15.2001), deve prosseguir esta ação em seus ulteriores termos.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha de atualização da dívida exequenda e indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 23:30
Determinada diligência
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07/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MAMA DA PARAIBA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852368-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou custas para a expedição de cartas, o que for o caso dos autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:54
Determinada diligência
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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