TJPB - 0806778-43.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806778-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos do art. 426 e 470 do CPC, neste egrégio regulamentados pelos atos da presidência 91/2019 e 21/2020, passo a: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA para conhecimento e cumprir o despacho judicial, conforme proferido, a seguir: "Tendo em vista que, por equívoco, foram desbloqueados valores a mais do que o necessário (ID 53211409), segue comprovante de bloqueio complementar, no montante de R$ 2.752,55, deste modo, perfazendo o integral do valor da dívida exequenda, pelo sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S.A..
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 20 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito”.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2022 18:36
Conclusos para despacho
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06/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:15
Determinada diligência
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22/07/2022 10:15
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2022 01:16
Decorrido prazo de RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:16
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:15
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:20
Determinada diligência
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30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 28/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:51
Determinada diligência
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13/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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13/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
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19/02/2022 01:13
Decorrido prazo de UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
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19/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2021 09:08
Conclusos para despacho
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02/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/06/2021 03:53
Decorrido prazo de UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2021 10:28
Conclusos para despacho
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23/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 15:23
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
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31/05/2020 17:43
Decorrido prazo de UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 08:48
Decorrido prazo de STEVEN LAWRENCE YOUNG em 25/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2020 14:08
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2019 15:44
Conclusos para despacho
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27/10/2019 00:24
Decorrido prazo de UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 23:15
Decorrido prazo de STEVEN LAWRENCE YOUNG em 14/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 18:13
Conclusos para despacho
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24/09/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 17:48
Conclusos para despacho
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16/05/2018 01:00
Decorrido prazo de STEVEN LAWRENCE YOUNG em 15/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2018 14:05
Conclusos para despacho
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20/02/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 12:14
Conclusos para decisão
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01/02/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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