TJPB - 0803753-64.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 11:20
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
18/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de cota
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:17
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803753-64.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria do Socorro Ribeiro, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3.091.868 SSP/PB e inscrita no CPF nº *50.***.*89-49, residente e domiciliada na Rua Josias Gomes da Silveira, nº 57, Bairro Pio X, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Francisca das Chagas Soares Ribeiro, interditada, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, portadora do RG nº 3.400.307 SSP/PB e inscrita no CPF nº *79.***.*23-41, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80661788, datada de 17/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 24 de novembro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
24/11/2023 07:18
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:37
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES RIBEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803753-64.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria do Socorro Ribeiro, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3.091.868 SSP/PB e inscrita no CPF nº *50.***.*89-49, residente e domiciliada na Rua Josias Gomes da Silveira, nº 57, Bairro Pio X, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Francisca das Chagas Soares Ribeiro, interditada, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, portadora do RG nº 3.400.307 SSP/PB e inscrita no CPF nº *79.***.*23-41, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80661788, datada de 17/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 06 de novembro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
06/11/2023 12:42
Expedição de Edital.
-
01/11/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 00:19
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803753-64.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria do Socorro Ribeiro, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3.091.868 SSP/PB e inscrita no CPF nº *50.***.*89-49, residente e domiciliada na Rua Josias Gomes da Silveira, nº 57, Bairro Pio X, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Francisca das Chagas Soares Ribeiro, interditada, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, portadora do RG nº 3.400.307 SSP/PB e inscrita no CPF nº *79.***.*23-41, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 80661788, datada de 17/10/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 24 de outubro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
24/10/2023 10:56
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
19/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:02
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:36
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:37
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:06
Juntada de diligência
-
09/02/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:31
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
01/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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