TJPB - 0857708-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ORESTES SANTIAGO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857708-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimado para comprovar a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita, quedou-se silente.
Desse modo, INDEFIRO a justiça gratuita ao promovido.
DEFIRO o pedido formulado pelo Banco promovente no Id 99111176 para determinar a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço ali indicado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:53
Deferido o pedido de
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28/08/2024 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ORESTES SANTIAGO DA SILVA - CPF: *93.***.*84-88 (REU).
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26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:29
Juntada de informação
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857708-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857708-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:24
Juntada de informação
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15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de ORESTES SANTIAGO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857708-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação do advogado do promovido (Id 81063024).
Intime-se o demandado para comprovar a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias acostando aos autos cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda seu e de eventual cônjuge, bem como contas de água e energia em seu nome ou, se em nome de terceiros, justificando o parentesco ou vínculo jurídico, sob pena de indeferimento do pedido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, proposta BANCO VOTORANTIM S.A. em face de ORESTES SANTIAGO DA SILVA , ambos devidamente qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
Aduz a parte promovente ter firmado com o promovido contrato de financiamento de veículo, e que em garantia das obrigações assumidas, no pacto firmado entre as partes, a demandada lhe deu em alienação fiduciária o veículo descrito na exordial, permanecendo, porém, na posse direta do mesmo.
Afirma que a parte ré não cumpriu com as obrigações pactuadas, deixando de efetuar o pagamento das parcelas contratadas, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a dívida.
Entendendo estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida liminar, pugna pela expedição liminar de mandado de busca e apreensão do veículo PEUGEOT – 207 XR 1.4 8V 4P (AG) COMPLETO – 2010 / 2011 – PRATA – NQE9059 – 8AD2MKFWXBG032775 – 253608635 , a fim de ver satisfeito seu crédito.
Com a inicial, vieram documentos. É o relatório.
Decido.
In casu, analisando detidamente a inicial, bem como os documentos que a instruem, vislumbra-se que a medida pleiteada deve ser concedida de plano, pois, a probabilidade do direito alegado pela parte autora se encontra consubstanciada na mora da parte promovida, provada pela Notificação Extrajudicial apresentada pelo promovente. É necessário esclarecer que a presente demanda é regida por lei específica, Decreto-Lei 911/69, que estabelece: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Isto posto, estando a mora devidamente comprovada, DEFIRO A LIMINAR requerida, nos moldes do artigo 3o do decreto-lei n.911/69, com as alterações dadas pela Lei nº 13043/14, determinando o que se segue: 1- a expedição de mandado de busca e apreensão, que poderá ser cumprido nos termos do § 1º do art. 212 do CPC/2015, depositando-se o bem em nome dos fiéis depositários indicados pela parte autora, devendo ser lavrado termo circunstanciado acerca do estado em que se encontra o veículo com todas as suas particularidades, características e acessórios, bem assim de todo o ocorrido, durante a diligência.
Saliente-se a possibilidade de requisição de força policial, se houver resistência ao cumprimento da ordem; 2- Efetivada a liminar, cite-se a ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo, ainda, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, consoante artigo 3o, §§ 2º, 3º e 4º, DL n.º 911/69; 3- Advirta-se, no mandado de citação, que, cinco dias após executada a liminar, sem que haja o pagamento da dívida pendente pela parte ré, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Outrossim, nos termos art. 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69, determino o bloqueio judicial do veículo objeto do presente feito.
Proceda-se ao bloqueio total (circulação) do veículo, através do RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 11:45
Determinada a citação de ORESTES SANTIAGO DA SILVA - CPF: *93.***.*84-88 (REU)
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04/12/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 11:45
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0857708-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ORESTES SANTIAGO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
-
17/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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