TJPB - 0819426-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA VII em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ONAIRA PATRICIA RODRIGUES MARTINS em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 9ª VARA CÍVEL SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Exibição de Documentos proposta pelo Edifício Residencial Flores de Campina VII em desfavor da Torre Forte Construções e Incorporações Imobiliárias LTDA, ambos devidamente qualificados.
Antes mesmo de haver citação, apresentou o autor pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento em caso de prévio requerimento, em especial o recurso de Apelação.
Campina Grande (PB), 26 de outubro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Magistrado(a) -
26/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:14
Extinto o processo por desistência
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26/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0819426-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 24 de novembro de 2023, às 08h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo zoom.
Segue link de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A(s) carta(s)/mandado(s) expedida(o)(s) para a(s) parte(s) demandada(s) deve(m) ser de citação e intimação, e deve(m) conter a advertência de que será aplicada multa de até 2% do proveito econômico pretendido nesta ação ou do valor da causa em caso de ausência injustificada e de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Inclui a audiência no sistema.
Assim que paga a diligência de citação, providenciar a sua expedição e encaminhar os autos ao CEJUC.
Fica a parte autora intimada para, em até 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência de citação do réu.
Campina Grande (PB), 20 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ONAIRA PATRICIA RODRIGUES MARTINS em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA VII em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA VII - CNPJ: 36.***.***/0001-82 (AUTOR).
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02/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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02/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:58
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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