TJPB - 0829763-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:23
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GUERRA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:02
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829763-30.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BOSCO GUERRA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/09/2023 21:03
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 18:28
Conclusos para despacho
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15/09/2023 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2023 19:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/08/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 18:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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