TJPB - 0849919-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:41
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849919-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: AILTON TOMAS HONORATO SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
No entanto, no curso do feito, a demandante atravessou petição ao ID 88414500, comunicando a desistência da ação.
A parte ré apresentou contestação ao Id 65565101.
Devidamente intimada para manifestar concordância com o pedido de desistência, quedou-se inerte, anuindo tacitamente ao pedido. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré foi devidamente intimada quanto ao pedido, anuindo tacitamente a extinção do feito.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Condeno, ainda, em honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 11:04
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de AILTON TOMAS HONORATO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849919-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de desistência, verifica-se que já houve contestação nos autos (Id 65565101), de modo que a extinção do feito, pela desistência do autor, dependerá da anuência do réu.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC, determinar a INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO para manifestar concordância com o pedido de desistência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Consigno que o silêncio da parte será interpretado como anuência tácita.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 07:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849919-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a pesquisa de endereço via INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849919-73.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de diligência ao ID 79748156 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2023 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 23:29
Conclusos para despacho
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21/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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