TJPB - 0809489-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 22:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:18
Juntada de diligência
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08/10/2024 09:52
Determinada diligência
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18/09/2024 11:36
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:13
Juntada de diligência
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14/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES BRITO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809489-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES BRITO em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES BRITO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:51
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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