TJPB - 0828697-98.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA GASPAR em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0828697-98.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DANIEL DA SILVA GASPAR, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência dos alvarás disponíveis no PJE..
CAMPINA GRANDE, 12 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
12/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:34
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0828697-98.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: DANIEL DA SILVA GASPAR Advogados do(a) REQUERENTE: TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO - PB15726, ALYNE PEQUENO BANDEIRA - PB31402 REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários para transferência dos valores. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0828697-98.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DANIEL DA SILVA GASPAR, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a junatda de documentos pelo inss em 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 19 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
19/11/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS em 06/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0828697-98.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DANIEL DA SILVA GASPAR, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para , se manifestar sobre a expedição do RPV.
PRAZO LEGAL CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
07/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:33
Juntada de RPV
-
06/08/2024 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 01:14
Decorrido prazo de INSS em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0828697-98.2023.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA GASPAR REU: INSS Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 6 de junho de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
06/06/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:34
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA GASPAR em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0828697-98.2023.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: DANIEL DA SILVA GASPAR REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE URBANO promovido por DANIEL DA SILVA GASPAR, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 88267108.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 89566709.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 88267108), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:46
Homologada a Transação
-
29/04/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0828697-98.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: DANIEL DA SILVA GASPAR, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 9 de abril de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
09/04/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:17
Juntada de Carta rogatória
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de INSS em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA GASPAR em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0828697-98.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley - Data/hora: 11.12.2023, pelas 11 horas..
Local: Clínica Ortocenter JK - Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE, 19 de outubro de 2023.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
19/10/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 22:58
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2023 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL DA SILVA GASPAR - CPF: *60.***.*77-35 (AUTOR).
-
01/09/2023 08:45
Nomeado perito
-
31/08/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROVAÇÃO INTIMAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROVAÇÃO INTIMAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROVAÇÃO INTIMAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROVAÇÃO INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO CTPS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO CTPS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO CTPS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO CTPS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830015-67.2022.8.15.2001
Incepa Revestimentos Ceramicos LTDA
Diu Comercio de Moveis e Servicos Eireli
Advogado: Cintia Bin Mombach
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2022 11:49
Processo nº 0837491-25.2023.8.15.2001
Wemerson Goncalves dos Santos
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 21:48
Processo nº 0829456-47.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Amaral de Lima
Roberto Fernando Vasconcelos Alves
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2021 10:54
Processo nº 0845863-94.2022.8.15.2001
Jucara de Oliveira Cavalcanti Luna
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 00:31
Processo nº 0827918-31.2021.8.15.2001
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Leopoldina Inocencio Araujo Lopes da Sil...
Advogado: Valmir Martins Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2021 11:41