TJPB - 0827918-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 20:40
Determinada diligência
-
28/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0827918-31.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de dar seguimento ao processo de penhora e avaliação dos veículos já bloqueados, INTIME-SE o exequente para apontar o endereço de localização destes, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão, viabilizando o encaminhamento destes a Leilão.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de março de 2025.
Juíza de Direito -
17/03/2025 09:43
Determinada diligência
-
14/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0827918-31.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para impulsionamento do feito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MAX LOPES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827918-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ x] Intimação da parte executados/proprietários acerca da penhora e da avaliação realizada, com prazo de 15 dias para defesa .
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827918-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias, juntar aos autos, cotação disponíveis na Tabela Fipe dos valores dos veículos penhorados.
João Pessoa-PB, em 13 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 20:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2024 19:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2024 19:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 13:18
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:42
Juntada de Informações
-
31/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0827918-31.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido do exequente.
Promova a escrivania, por ora, consulta do endereço atualizado do(a) (s) demandado(a) (s) junto ao INFOJUD e RENAJUD.
Após, INTIME-SE a parte autora, para requerer o que de direito em 10 dias.
P.I.
João Pessoa, 26 de junho de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/10/2023 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
20/10/2023 08:21
Juntada de Informações prestadas
-
20/10/2023 08:18
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2023 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2023 10:41
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2023 10:38
Juntada de Informações prestadas
-
25/07/2023 15:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/07/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 09:52
Juntada de Informações
-
26/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:54
Juntada de Informações
-
03/12/2022 10:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/11/2021 09:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 21:03
Juntada de diligência
-
16/10/2021 01:10
Decorrido prazo de LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:10
Decorrido prazo de MAX LOPES DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 18:00
Juntada de diligência
-
11/10/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 11:13
Juntada de devolução de mandado
-
11/09/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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