TJPB - 0837491-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 05/06/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:29
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0837491-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); M.
H.
G.
D.
S.(*48.***.*52-66); JANAINA DAILMA GONCALVES DOS SANTOS(*73.***.*94-36); WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS(*68.***.*57-09); ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(37.***.***/0001-33); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99);
Vistos.
Intime-se o autor para, colacionar os documentos requeridos pelo Ministério Público, no prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0837491-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); M.
H.
G.
D.
S.(*48.***.*52-66); JANAINA DAILMA GONCALVES DOS SANTOS(*73.***.*94-36); WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS(*68.***.*57-09); ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(37.***.***/0001-33); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99);
Vistos. 1-Intime-se o autor para impugnar à contestação. 2-Em seguida, intimem-se as partes para informar se existe alguma prova a ser produzida. 3-Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para oferecer parecer.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 16/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837491-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JANAINA DAILMA GONCALVES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837491-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:35
Outras Decisões
-
16/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837491-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o deferimento da tutela em sede de agravo de instrumento (id. 79016568 e 82376385), intime-se, com urgência, a promovida para cumprimento, de imediato, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00.
Ato contínuo, a fim de apreciar o pedido de nulidade de citação por meio eletrônico, certifique a serventia se a promovida está cadastrada no TJPB, junto à DITEC, na forma do art. 246, §1º, do CPC, e art. 3º do Ato da Presidência 91/2019.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 09:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/11/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO 0837491-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); M.
H.
G.
D.
S.(*48.***.*52-66); JANAINA DAILMA GONCALVES DOS SANTOS(*73.***.*94-36); WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS(*68.***.*57-09); ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(37.***.***/0001-33); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99);
Vistos.
Antes de proferir decisão, nos termos do art.10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do demandado, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0837491-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); M.
H.
G.
D.
S.(*48.***.*52-66); JANAINA DAILMA GONCALVES DOS SANTOS(*73.***.*94-36); WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS(*68.***.*57-09); ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(37.***.***/0001-33);
Vistos.
A parte demandada foi citada e não ofereceu contestação.
O autor agravou do indeferimento da tutela antecipada e a decisão foi revertida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assim, decreto a revelia da parte promovida.
Intime-se o autor para querendo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade.
Nada requerido, venham-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/10/2023 17:24
Decretada a revelia
-
16/10/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de JANAINA DAILMA GONCALVES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de WEMERSON GONCALVES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 10:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:42
Juntada de Petição de resposta
-
20/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. H. G. D. S. - CPF: *48.***.*52-66 (AUTOR).
-
10/07/2023 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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