TJPB - 0829002-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829002-33.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: ZHILBELLY DA MOTA NUNES Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA GABRIELA DE MORAIS GOMES - PB29477 DECISÃO Nos termos do art. 48, da Lei nº 9.099/95, no âmbito dos juizados especiais, só cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
No caso dos autos, incabível a interposição de embargos de declaração, considerando se tratar de decisão que indeferiu o pedido do Banco do Brasil, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na referida decisão.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSENTE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU DÚVIDA.
REAPRECIAÇÃO DA PROVA E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 48 DA LEI 9.099/95.
QUESTÕES DEVIDA E SUFICIENTEMENTE ABORDADAS PELO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº *10.***.*95-60, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 22-10-2021) Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados, com fulcro no art. 48, da Lei 9.099/95.
Intime-se para conhecimento e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 22:08
Outras Decisões
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12/06/2025 22:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 22:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:08
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829002-33.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: ZHILBELLY DA MOTA NUNES Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA GABRIELA DE MORAIS GOMES - PB29477 DESPACHO Expeça-se intimação à exequente para se manifestar acerca do petitório de ID. 112186478, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:50
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:06
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:36
Desentranhado o documento
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07/02/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/02/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 00:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0829002-33.2022.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: tendo em vista a ausência de intimação da executada acerca da penhora do imóvel, a fim de evitar eventuais nulidades futuras, intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca da penhora do bem.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:56
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829002-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intimação gerada neste ato através do DJEN.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:23
Juntada de
-
14/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:39
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CEMAN JP em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 09:18
Juntada de diligência
-
14/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:34
Determinada diligência
-
12/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829002-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 05:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1817 em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:05
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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28/11/2023 00:32
Mandado devolvido para redistribuição
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28/11/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:55
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 15:20
Determinada diligência
-
25/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829002-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Busca pelo RENAJUD já realizada nos autos, assim como pelo SNIPER.
A busca pelo INFOJUD restou infrutífera, conforme tela que se segue.
Intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da execução em cinco dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
21/09/2023 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 06:15
Juntada de Alvará
-
23/02/2023 06:14
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:30
Juntada de Alvará
-
05/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:36
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:52
Expedido alvará de levantamento
-
15/11/2022 16:52
Deferido o pedido de
-
15/11/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 06:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:42
Determinada diligência
-
30/08/2022 06:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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