TJPB - 0818575-26.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:51
Publicado Edital em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818575-26.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Mútuo] EXEQUENTE: JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA brasileiro, casado, vigilante, inscrito no CPF n° *94.***.*16-20, RG n° 1.315.349 2ª via SSDS/PB, residente e domiciliado a Rua Maria da Guia Muniz Albuquerque, 541, apto 402, Serrotão, Campina Grande - PB e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55, e de FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, inscrita no CPF sob o n° *83.***.*68-84; e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 ambos com domicílio estabelecido na Rua Doutor Severino Cruz, nº 729 - Centro, Campina Grande - PB, CEP: 58400-258 Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, para efetuar adimplemento das custas finais (ID 121087957) em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de publicação deste edital, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado e/ou penhora online.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 19 de agosto de 2025.
Eu, THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA, digitei-o e fiz imprimir. _________________ Juíza de Direito. -
19/08/2025 17:22
Expedição de Edital.
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19/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:15
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818575-26.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Mútuo] EXEQUENTE: JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª).
Sr(ª).
Dr.(ª) RITAURA RODRIGUES SANTANA MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0818575-26.2023.8.15.0001, distribuídos em 2023-06-07 11:58:22.485, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial e falência, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
ORIGEM: Sentença id 106206500, prolatada em 16/01/2025 pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) RITAURA RODRIGUES SANTANA, transitada em julgado em 19/03/2025 VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA: R$ 13.544,21(treze mil quinhetos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) Constam ainda da sentença o arbitramento de honorários advocatícios no importe de 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação imposta em sentença, a serem suportados pela parte promovida.
CREDOR: JOSÉ ALMIR DE SOUSA COSTA ,brasileiro(a), casado, vigilante, portador(a) do CPF n.º *94.***.*16-20, residente e domiciliado na Rua Maria da Guia Muniz Albuquerque, 541,apto. 402, Serrotão, Campina Grande- PB Advogado: JACIARA DE SOUZA MENDOÇA (OAB/PB 23533).
Devedor: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-55, com endereço na Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, 729, Centro , Campina Grande- PB.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico Judiciário -
28/05/2025 15:55
Juntada de
-
28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818575-26.2023.8.15.0001 [Mútuo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany, na qual a exequente requereu o pagamento de R$ 13.544,21, atualizado até janeiro de 2025.
A parte demandada foi intimada, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação.
Após, a exequente requereu a expedição de carta de crédito. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 105908755 apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
27/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:03
Processo Desarquivado
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07/01/2025 14:33
Juntada de Petição de informação
-
11/08/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:18
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:01
Juntada de Informações
-
16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:19
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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28/05/2024 19:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 00:57
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2024 13:57
Juntada de Petição de informação
-
09/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:50
Outras Decisões
-
07/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:25
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2023 01:18
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0818575-26.2023.8.15.0001.
Ação: RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 21 de outubro de 2023.
Eu, Iuri Lima Ramos Reinaldo, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiz(a) de Direito. -
21/10/2023 21:38
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 12:49
Deferido o pedido de
-
19/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/10/2023 13:59
Juntada de Petição de informação
-
03/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA - CPF: *94.***.*16-20 (AUTOR).
-
17/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DE SOUSA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 12:48
Juntada de Petição de informação
-
21/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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