TJPB - 0846556-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:07
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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25/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCILUCIA BATISTA VIEIRA ZACARIAS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE ZACARIAS em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:54
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846556-44.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE EXECUTADO: RICARDO FELIPE ZACARIAS, FRANCILUCIA BATISTA VIEIRA ZACARIAS SENTENÇA
VISTOS.
No caso, tem-se que as partes formularam COMPOSIÇÃO amigável (Id 87252324), pretendendo, na oportunidade, a homologação do Termo de Acordo, bem como a extinção do processo (Id 872683810).
Posto isso, entende-se que o feito não comporta maiores discussões, senão deferir o pedido dos litigantes e deixar, tão somente, definido que a Decisão que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial, em caso de descumprimento por um dos acordantes.
ANTE O EXPOSTO, escudado no art. 487, III, “b” do NCPC, HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (Id 87252324), com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, uma vez que os litigantes firmaram composição amigável antes do julgamento da ação, ficam dispensados do pagamento das custas, consoante art. 90, §3º do NCPC.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
21/03/2024 17:02
Homologada a Transação
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15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846556-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE ZACARIAS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de FRANCILUCIA BATISTA VIEIRA ZACARIAS em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 06:39
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 06:02
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846556-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE (02.***.***/0001-02).
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23/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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