TJPB - 0835107-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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12/08/2025 06:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0835107-26.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
F.
P.
B.REPRESENTANTE: WAGNER PARDO BERTONHA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que as partes não apresentaram impugnação ao perito nomeado e já formularam seus quesitos, determino o regular prosseguimento do feito.
Considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/08/2025 12:57
Determinada diligência
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14/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:33
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2025 02:33
Publicado Comunicações em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 19:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, inseri neste processo o LINK para realização da audiência de Instrução aprazada para o dia 27/02/2025, às 09h00, DE FORMA HÍBRIDA, através da plataforma ZOOM. 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROC.
N. 0835107-26.2022.8.15.2001 Horário: 27 fev. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*47.***.*13-77?pwd=uXFdHhwoRckkv6Psgk1IVywCa8aCYJ.1 ID da reunião: 847 4701 3877 Senha: 190761 João Pessoa-PB, 24 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Técnico Judiciário -
24/02/2025 10:01
Juntada de comunicações
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21/02/2025 12:47
Determinada diligência
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21/02/2025 12:47
Deferido o pedido de
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17/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e suas respectivas testemunhas, se houver, através de seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, para tomarem ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada de forma presencial no dia 21.02.2025 - 09:00, na sala de audiências desta 7ª Vara Cível, localizada no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, à avenida João Machado, SN, Jaguaribebe, nesta Capital.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/02/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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11/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/02/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:17
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que a audiência de instrução designada para a presente data não será realizada, tendo em vista a impossibilidade da magistrada em substituição legal se fazer presente em razão de reunião no TJPB.
Informo, ainda, que será oportunamente reagendada nova data para a realização da audiência, conforme disponibilidade da pauta e comunicação às partes envolvidas.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/11/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 08:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte que requereu intimação de testemunha de outro Estado para proceder à distribuição da carta precatória juntada aos autos e para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos a distribuição da referida carta, assim como o pagamento das custas no órgão de destino, para fins de comprovação do cumprimento da obrigação imposta e consequente intimação da testemunha; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:54
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:53
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:07
Juntada de Carta precatória
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20/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para cumprirem na forma e nos prazos determinados no termo de audiência 19.09.2024 - 0900, juntado aos autos, assim como ficarem cientes do link para acesso a audiência designada para o dia 27/11/2024 - 09:00, devendo as partes e suas testemunhas serem intimadas, conforme o caso, pelos seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de Instrução - 0835107-26.2022.8.15.2001 de 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB Horário: 27 nov. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*95-71?pwd=8L3mbGvZAbOkJ18WH0dbLmZxQK8WGD.1 ID da reunião: 845 9439 5371 Senha: 185667João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para tomarem conhecimento de que a audiência de instrução designada para o dia 19/09/2024 - 09:00, será realizada na forma híbrida, em cumprimento à determinação judicial última, podendo as parte acessarem a partir do Link: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: audiência de instrução - 0835107-26.2022.8.15.2001 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB Horário: 19 set. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*49-06?pwd=DEeBjX4UvZ7mTyV53qy84IC14iAYeu.1 ID da reunião: 893 1604 9806 Senha: 913648 As partes e suas testemunhas deverão comparecer intimadas por seu advogados, nos termos do art. 455 do CPC; João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 08:06
Juntada de Informações
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18/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:49
Deferido o pedido de
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13/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LORENZO FREIRE PARDO BERTONHA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WAGNER PARDO BERTONHA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes e seus advogados para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, no próximo dia 19 de setembro de 2024, pelas 09:00 horas, na Salas das Audiências da 7ª Vara Cível da Capital, Situada no 4ª andar do Fórum Cível, situado na Av.
João Machado, Jaguaribe, João Pessoa-PB, ocasião em que, deverá a parte autora apresentar suas testemunhas arroladas, bem como as promovidas representadas por seus prepostos e advogados.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
09/08/2024 12:23
Determinada diligência
-
09/08/2024 12:23
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:56
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0835107-26.2022.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: L.
F.
P.
B.REPRESENTANTE: WAGNER PARDO BERTONHA.
REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o réu dispensou as testemunhas indicadas, mas não falou sobre o depoimento pessoal da autora.
Logo, intimem-se as partes, para especificar as provas que ainda cogita produzir, em 10 dias.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de LORENZO FREIRE PARDO BERTONHA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de WAGNER PARDO BERTONHA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes promovidas para informarem a Juízo no prazo de 10 (dez) dias, declinarem o endereço das testemunhas arroladas sendo elas: RUBENS BEZERRA DE LIRA e SEVERINO DA ROCHA EVAGELISTA, para fins de suas intimações.
Tudo visando cumprir os termos do r.
Despacho ID. 85564987.
GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:26
Determinada diligência
-
22/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835107-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2023 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/05/2023 23:55
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 23:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de WAGNER PARDO BERTONHA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de LORENZO FREIRE PARDO BERTONHA em 19/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:20
Determinada diligência
-
09/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de LORENZO FREIRE PARDO BERTONHA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de WAGNER PARDO BERTONHA em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/07/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2022 22:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 06:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2022 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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