TJPB - 0801539-04.2016.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801539-04.2016.8.15.0231 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY Advogado do(a) EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY - PB14545 EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MELHADO ADVOGADOS, TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Advogados do(a) EXECUTADO: THELES BUSTORFF FEODRIPPE DE OLIVEIRA MARTINS - PB19532, PAULO CESAR SOARES DE FRANCA - PB20852, LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO - PB9996 SENTENÇA
Vistos.
Diante da quitação da dívida, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, advogada em casa própria, com vistas à liberação da quantia expressa no id 84606794, observada a informação prestada no id 83772459.
Custas finais pagas.
Inexistente interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado, bem como determino o arquivamento dos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801539-04.2016.8.15.0231 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MELHADO ADVOGADOS, TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte sucumbente para recolher as custas processuais, na proporção que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo.
Para obter nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801539-04.2016.8.15.0231 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MELHADO ADVOGADOS, TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020 – GAPRE, que estabeleceu medidas contra a COVID-19 (Pagamento de Alvarás Judiciais através do Banco do Brasil – Regime de Contingência), INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados de identificação da conta bancária do beneficiário (e do advogado, no caso dos honorários advocatícios) onde será realizado o crédito do respectivo alvará.
João Pessoa/PB, 9 de novembro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
19/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801539-04.2016.8.15.0231 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY Advogado do(a) EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY - PB14545 EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MELHADO ADVOGADOS, TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Advogados do(a) EXECUTADO: THELES BUSTORFF FEODRIPPE DE OLIVEIRA MARTINS - PB19532, PAULO CESAR SOARES DE FRANCA - PB20852, LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO - PB9996 DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores exitoso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação da FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte exequente para informar os dados bancários, com vistas à expedição de alvarás.
Com as informações, expeçam-se os alvarás, destacando-se R$ 1.521,01 em favor do advogado da parte autora, a título de honorários sucumbenciais e de execução.
Cumpram-se os atos processuais necessários à exigibilidade das custas finais.
Aguarde-se pagamento das 2ª e 3ª parcelas pela MELHADO ADVOGADOS.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/09/2022 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2022 00:18
Decorrido prazo de TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL em 20/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 07:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/02/2022 05:22
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 15/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 08:28
Juntada de Ofício
-
21/12/2021 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2021 08:11
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
15/12/2021 01:23
Decorrido prazo de TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL em 14/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:02
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 07/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 03:37
Decorrido prazo de TOSCANO DE BRITO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:53
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/01/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 15:13
Outras Decisões
-
25/07/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Regional de Mangabeira
-
06/04/2018 12:22
Audiência conciliação realizada para 02/04/2018 10:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
-
27/03/2018 07:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2018 07:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2018 00:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/03/2018 18:30:00.
-
09/03/2018 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2018 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 07:16
Audiência conciliação designada para 02/04/2018 10:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
-
08/02/2018 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
08/02/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 00:29
Juntada de Ofício
-
20/09/2017 00:41
Decorrido prazo de DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY em 19/09/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2017 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 17:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 12:16
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2016 11:07
Declarada incompetência
-
16/08/2016 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 09:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2016 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814348-41.2022.8.15.2001
Brito Comercio Varejista de Medicamentos...
Centro Medico Santa Julia LTDA - ME
Advogado: Eitel Santiago de Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 10:34
Processo nº 0800906-90.2022.8.15.0551
Maria Bernadete da Silva Sinesio
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 09:49
Processo nº 0828077-03.2023.8.15.2001
Condomnio Edificio Aquarius
Ulisses de Azevedo Silva
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2023 19:11
Processo nº 0834276-41.2023.8.15.2001
Krystyna Gorlach Lira
Bartolomeu de Medeiros Guedes Junior
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 16:25
Processo nº 0858006-81.2023.8.15.2001
Elisio Luiz Sobreira Monteiro da Franca
Jose Ronaldo Candido Batista
Advogado: Jose Lucas de Oliveira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 11:29