TJPB - 0814348-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0814348-41.2022.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Prestação de Serviços]; EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda trata de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA e OUTRO.
Na presente ação houve decisão para acolher de forma parcial a exceção de pré-executividade apresentada pela promovida, bem como suspender a expedição de alvarás em favor da parte autora – ID. 115607828.
Apresentação de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo exequente em ID. 115898263.
Nestes embargos, alega o embargante que houve erro na decisão atacada por considerar que a multa contratual no valor de 04 parcelas não poderia ser cobrada, bem como que os pedidos para constrição de valores deveriam ser deferidos.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões – ID. 122569773. É o que importa relatar.
Decido.
O embargante requer: a) Que sejam acolhidos os cálculos apresentados, fixando o valor do débito em julho/2025 no total de R$ 398.432,29 (trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente ao débito principal atualizado conforme a decisão de id. 115607828 no importe de R$ 342.735,18 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) e honorários advocatícios fixados pelo juízo no valor atual de R$ 55.697,11 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos); b) Uma vez apresentado o saldo atualizado devido, que sejam mantidas as expedições dos alvarás mensais, reformando-se a decisão embargada neste particular; c) Que sejam acolhidos os embargos de declaração apresentados, para, sanando a contradição apontada, ser modificada a decisão retro a fim de que o exequente seja expressamente autorizado a incluir a multa contratualmente prevista, conforme constava da petição inicial; d) Que seja deferido o pedido de penhora dos aluguéis devidas pela Gatrocentro Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva LTDA. (Gastro Premium), CNPJ 70.***.***/0001-90, ao Hospital Samaritano LTDA., devendo o terceiro ser intimado para proceder à imediata consignação do valor dos pagamentos dos alugueis mensais devidos à executada em conta à disposição deste Juízo, bem como que uma vez que a Justiça do Trabalho deixou livre de dúvidas a disponibilidade de 20% (vinte por cento) dos alugueis mensais devidos pelo Estado da Paraíba ao Hospital Samaritano, o exequente pugna que o juízo reconsidere o despacho de id. 74656028, para penhorar tais valores para a satisfação do débito executado, seja no rosto dos autos da execução trabalhista ou diretamente junto à Secretaria de Administração do Estado para que proceda ao depósito da parte disponível dos aluguéis vincendos em conta à disposição deste juízo até a satisfação do crédito executado; e) Sem prejuízo da expedição dos alvarás mensais, que seja designada audiência de conciliação no presente feito, para a tentativa de celebração de acordo para pôr fim a presente demanda.
A omissão, contradição e/ou obscuridade que autorizam a oposição dos embargos ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidido torna-se contraditório.
Todavia, com respeitosa vênia, a decisão guerreada não está eivada de quaisquer dos vícios autorizadores dos aclaratórios, porquanto apreciou acerca da matéria pleiteada pelo embargante.
Ora, o mero descontentamento da parte embargante com o resultado do julgamento, que lhe foi desfavorável, não autoriza o reexame da matéria pelo mesmo julgador.
Como já enfatizado, pretende o embargante rediscutir matérias já debatidas e decididas, amoldando o julgado a seus próprios interesses, de modo a alterar o resultado do julgado.
As questões suscitadas pelo embargante não indicam existência real de vícios que devessem ser sanados via embargos de declaração.
Traduzem, tão-somente, o inconformismo com a decisão embargada, o que é inadmissível, porquanto a interposição dos declaratórios se encontra vinculada à existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não constituindo a via adequada para discussão de matéria já apreciada e decidida.
Sendo assim, inexistindo qualquer omissão a ser dissipada, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contido no id.115898263, mantendo incólume a decisão outrora proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
09/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de TOMOSON TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRA-SONOG LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de MAGNETOM - IMAGEM EM RESSONANCIA MAGNETICA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0814348-41.2022.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Prestação de Serviços]; EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as embargadas para, querendo, se manifestar quanto aos embargos de declaração opostos pela parte autora em ID. 115898263.
Decorrido o prazo processual, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
21/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 08:05
Juntada de Decisão
-
04/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:48
Indeferido o pedido de BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 22:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/07/2025 22:48
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SAMARITANO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
-
03/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 09:14
Juntada de Informações
-
20/05/2025 17:18
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:34
Juntada de Informações
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 12:40
Juntada de Informações
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 12:14
Juntada de Informações
-
26/02/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 07:39
Juntada de Informações
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Informações
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2024 21:34
Juntada de Informações
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 14:39
Juntada de Informações
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 09:58
Juntada de Informações
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 08:46
Juntada de Informações
-
23/08/2024 07:31
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 07:30
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 14:24
Juntada de Informações
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Informações
-
22/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 07:44
Juntada de Informações
-
21/06/2024 07:17
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 07:17
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 12:30
Juntada de Informações
-
15/05/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Alvará
-
12/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 09:47
Juntada de Informações
-
13/03/2024 18:23
Juntada de Informações
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 11:52
Juntada de Informações
-
07/02/2024 09:38
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 09:38
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:41
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0814348-41.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ao ID 83461532 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:15
Juntada de Informações
-
13/12/2023 07:40
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 07:40
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 13:47
Juntada de Informações
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:02
Juntada de Informações
-
13/11/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 16:27
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814348-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Atente-se à escrivania para o determinado no despacho de Id 79026930, segundo parágrafo: "Desde já, a fim de garantir maior celeridade ao feito, considerando que mês a mês haverá o depósito dos alugueis pelas empresas MAGNETOMED LTDA e TOMOSON LTDA, autorizo a confecção dos alvarás, a cada comprovação de depósito, em favor da parte exequente, independente de conclusão, até determinação em contrário." Assim, havendo comprovação de novos depósitos aos Ids 80494431 e 80494435, expeçam-se os alvarás como já determinado.
Após, ciência às partes do teor da resposta do TRT da 13ª Região ao Id 79586185 - Pág. 2, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 09:53
Juntada de Informações
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:24
Juntada de Informações
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 12:12
Juntada de Informações
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Alvará
-
13/09/2023 09:33
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 16:25
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:02
Decorrido prazo de BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 13:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:00
Juntada de Informações
-
29/08/2023 08:57
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 08:57
Juntada de Alvará
-
28/08/2023 18:03
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:22
Juntada de Informações
-
28/08/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 12:08
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GASTROCENTRO GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 16:13
Juntada de Petição de memoriais
-
23/07/2023 15:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/07/2023 10:01
Juntada de Informações
-
19/07/2023 08:27
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 07:56
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 15:18
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
28/06/2023 12:04
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:55
Juntada de Informações
-
16/06/2023 15:29
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2023 17:34
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 18:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2023 08:07
Juntada de Informações
-
16/05/2023 10:57
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2023 11:08
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
11/05/2023 12:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:22
Juntada de
-
17/04/2023 11:48
Juntada de Informações
-
13/04/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 15:47
Outras Decisões
-
23/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de GILVANDRO CARREIRA DE ALMEIDA NETO em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:59
Outras Decisões
-
23/01/2023 09:59
Determinada diligência
-
23/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/01/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
05/01/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
05/01/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
02/01/2023 13:31
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:48
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:14
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 10:36
Juntada de Informações
-
18/11/2022 09:04
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:05
Juntada de Informações
-
10/11/2022 16:57
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Informações
-
07/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:09
Juntada de Informações
-
22/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:38
Juntada de Informações
-
19/08/2022 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:48
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2022 16:29
Determinada diligência
-
11/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:38
Determinada diligência
-
01/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:35
Determinada diligência
-
14/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:09
Juntada de Informações
-
08/07/2022 01:00
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/06/2022 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 08:19
Determinada diligência
-
05/05/2022 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 21:53
Juntada de Informações
-
04/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRITO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (00.***.***/0001-22).
-
29/03/2022 21:32
Determinada diligência
-
28/03/2022 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800887-84.2022.8.15.0551
Maria Vieira Serafim dos Santos
Banco Csf S/A
Advogado: Alyson Thiago de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2022 14:26
Processo nº 0803066-97.2022.8.15.2003
Jakeline Salustiano Conceicao da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2022 10:56
Processo nº 0826120-11.2016.8.15.2001
Ieda Barros Ferreira
Sul America Nacional de Seguros S/A
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2016 09:20
Processo nº 0016342-84.2015.8.15.2001
Antonio Firmino de Lima
Banco Gmac SA
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2015 00:00
Processo nº 0000405-67.2011.8.15.2003
Carvalho Motos LTDA
Marcos Alexandre Barbosa de Lima
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2011 00:00