TJPB - 0828216-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:41
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 01:09
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº 0828216-86.2022.8.15.2001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E PARTILHA DE BENS PROMOVENTE: TACIANA MARIA BEZERRA DE ARAUJO PROMOVIDO: ROSINALDO CARDOSO DOS SANTOS S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E PARTILHA DE BENS – PARTES QUE FORMALIZARAM ACORDO EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO -HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Tendo as partes formalizado acordo, é mister sua homologação.
Vistos etc.
Após trânsito em julgado do presente processo (ID 105431244), as partes juntaram petição na qual firmaram acordo em relação, unicamente, à forma de meação dos bens reconhecidos, na sentença, como de propriedade do casal (ID 116310908).
Pediram a homologação do acordo.
A representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação (ID 121289707).
RELATADOS, DECIDO.
O acordo deve ser homologado.
As cláusulas contidas no acordo atendem ao prescrito em lei e trarão benefícios às partes.
Houve a concordância da representante do Ministério Público.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CONTIDO NO ID nº 116310908, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Desnecessário aguardar-se o prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, 28 de agosto de 2025.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:40
Homologada a Transação
-
27/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/12/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSINALDO CARDOSO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de TACIANA MARIA BEZERRA DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAR ADVOGADOS DA PARTE PROMOVENTE E PARTE PROMOVIDA DA SENTENÇA ID. 101141842 -
06/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:55
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
23/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828216-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição de ID nº. 99051976, concedo à autora o prazo de 30 dias para apresentação do documento.
Intime-se o advogado da autora.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2024 10:32
Determinada diligência
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de TACIANA MARIA BEZERRA DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828216-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que ambas as partes apontaram que o automóvel foi adquirido na constância da união estável, intime-se as partes, por seus respectivos advogados, para juntar documento do veículo cruze/chevrolet, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 09:19
Determinada diligência
-
19/06/2024 23:06
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2024 10:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
18/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 23:23
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:23
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2024 10:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
29/02/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:21
Determinada diligência
-
16/11/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra. -
18/10/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 11:03
Determinada diligência
-
05/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família da Capital
-
29/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
26/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:01
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:54
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 08:37
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 14/11/2022 08:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
14/11/2022 07:54
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) redesignada para 14/11/2022 08:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
13/11/2022 23:09
Recebidos os autos.
-
13/11/2022 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
06/09/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 05:24
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2022 08:00 2ª Vara de Família da Capital.
-
16/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 10:16
Recebidos os autos.
-
04/07/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
14/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 07:04
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2022 11:00 2ª Vara de Família da Capital.
-
23/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2022 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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