TJPB - 0831016-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831016-53.2023.8.15.2001 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: NELIDA MARIA BARBOSA CAMPOS REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID.78179399). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “c”, do CPC.
Custas dispensada nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 10:29
Homologada a Transação
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11/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de NELIDA MARIA BARBOSA CAMPOS em 04/07/2023 23:59.
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06/06/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELIDA MARIA BARBOSA CAMPOS - CPF: *32.***.*01-63 (AUTOR).
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05/06/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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