TJPB - 0840211-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:38
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 11:16
Outras Decisões
-
15/10/2024 11:16
Nomeado perito
-
15/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 22:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 06:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840211-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 465 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840211-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Recolhido o valor relativo aos honorários periciais (R$2.000,00 - Id 86266498), intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 465 do CPC.
Após, encaminhem-se os quesitos ao perito, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado laudo, falem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
03/03/2024 12:10
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:14
Outras Decisões
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18/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NUNES DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840211-04.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Após, ciência às partes da proposta de honorários periciais ao Id 37635768, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC).
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 10:24
Outras Decisões
-
17/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
17/02/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2020 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2020 01:47
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 20:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 09/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 20:11
Conclusos para despacho
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25/05/2020 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 09:31
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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