TJPB - 0800947-79.2018.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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23/04/2024 09:52
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MAURICELIA ANASTACIO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 00:08
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) 0800947-79.2018.8.15.0201 [Alimentos] EXEQUENTE: MAURICELIA ANASTACIO DA SILVA EXECUTADO: RICARDO MARQUES DE ARAÚJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de fixou alimentos.
Intimado para o pagamento, não houve comprovação do adimplemento do débito.
Com vista, o Parquet requereu a prisão civil do executado.
Ante o inadimplemento, este Juízo decretou a prisão do executado.
Em seguida, aportou petição do executado indicando o pagamento do débito, juntado comprovante respectivo.
Intimada, o exequente nada requereu. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução de alimentos onde após a decretação da prisão do réu, foi comprovado nos autos o pagamento pleiteado.
Assim, nada resta a fazer, senão extinguir a execução, nos moldes legais.
Destarte, satisfeita a obrigação, DECLARO, por sentença, para que produza os efeitos legais pertinentes, a EXTINÇÃO da presente execução (arts. 924, II, e 925, do CPC).
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Cientifiquem-se os r. do MPE e os advogados das partes.
Realizadas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Ingá (PB), data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
25/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:12
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAÚJO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:26
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2024 12:33
Juntada de Ofício
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08/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:58
Revogada a Prisão
-
08/03/2024 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/02/2024 12:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
26/02/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito. -
18/10/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAÚJO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA VELOSO BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:03
Juntada de Petição de cota
-
07/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:45
Indeferido o pedido de MAURICELIA ANASTACIO DA SILVA - CPF: *51.***.*70-07 (EXEQUENTE)
-
20/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 23:41
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000626964.pdf
-
25/02/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/04/2021 18:05
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAÚJO em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2021 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 07:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 00:48
Decorrido prazo de MAURICELIA ANASTACIO DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 14:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/10/2020 14:21
Juntada de Petição de procuração
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01/10/2020 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 21:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/08/2020 21:02
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2020 16:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 12:27
Conclusos para despacho
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23/04/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 08:07
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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