TJPB - 0804489-92.2023.8.15.0181
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE LIMA GUILHERME em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:00
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 00:53
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0804489-92.2023.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] PARTES: JOSE LIMA GUILHERME X BANCO PAN Nome: JOSE LIMA GUILHERME Endereço: FLAVIO RIBEIRO, 295, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JUAREZ BARBOSA CARDOSO DA SILVA - PR77919, TIAGO ANDREY DE ABREU TELES - PR89244, MARIANE DE SOUZA DE ASSIS - PR113426 Nome: BANCO PAN Endereço: AC Areia_**, Rua Xavier Júnior 226, Centro, AREIA - PB - CEP: 58397-970 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 23.080,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
A parte autora, devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade judiciária quedou-se inerte, mesmo havendo dilação de prazo para tanto, conforme despacho de id. 80722459.
Assim, INDEFIRO a gratuidade judiciária, ante a inércia da parte autora em comprovar sua hipossuficiência.
INTIME-SE a parte autora para quitação das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 22:38:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:10
Outras Decisões
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20/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:29
Juntada de tomada de termo
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15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE LIMA GUILHERME em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0804489-92.2023.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] PARTES: JOSE LIMA GUILHERME X BANCO PAN Nome: JOSE LIMA GUILHERME Endereço: FLAVIO RIBEIRO, 295, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JUAREZ BARBOSA CARDOSO DA SILVA - PR77919, TIAGO ANDREY DE ABREU TELES - PR89244, MARIANE DE SOUZA DE ASSIS - PR113426 Nome: BANCO PAN Endereço: AC Areia_**, Rua Xavier Júnior 226, Centro, AREIA - PB - CEP: 58397-970 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 23.080,00 DESPACHO.
Vistos.
Dilação de prazo concedida pelo prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 08:12:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:17
Outras Decisões
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05/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE LIMA GUILHERME em 31/08/2023 23:59.
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31/07/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2023 13:55
Declarada incompetência
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05/07/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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