TJPB - 0821542-49.2020.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0821542-49.2020.8.15.0001 Vistos, etc… Em ID 112668682, pugna pela fixação de remuneração para fins de administração do monte, sob o argumento de que herdará quinhão correspondente a pequena parcela do monte, havendo diversas despesas que não pode assumir sozinho.
Conforme dispõe o art. 618 do CPC, um dos encargos da inventariança é exatamente a administração do espólio, podendo o inventariante realizar despesas, para conservação ou melhoramento dos bens, ouvidos os demais herdeiros e mediante autorização judicial (art. 619).
Transcrevo: Art. 618.
Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência.
Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Assim, incabível a fixação de honorários para o inventariante do espólio, salvo o dativo, eis que é ônus de seu encargo a administração do monte.
Vejamos o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DO INVENTARIANTE DE LEVANTAMENTO DE VALOR À TÍTULO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES DO ESPÓLIO - ATIVIDADE DECORRENTE DA INVENTARIANÇA - NÃO CABIMENTO DE REMUNERAÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Com a morte da genitora das partes, extinguiu-se qualquer contrato de prestação de serviço porventura existente entre a "de cujus" e o herdeiro nomeado inventariante ("ex vi" do art. 607 do Código Civil). 2 - A atividade exercida pelo herdeiro - nomeado inventariante - de administrar propriedades do espólio, como bem posto no parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça, "situa-se no campo da inventariança, nos termos do artigo 1.991 do Código Civil, segundo o qual, 'desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante". (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.305534-2/001, Relator(a): Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD 2G) , Câmara Justiça 4.0 - Especiali, julgamento em 18/03/2024, publicação da súmula em 19/03/2024) Desta feita, indefiro o pedido retro neste ponto.
Ressalte-se que, havendo despesas para fins de conservação dos bens, deve ser observada a norma descrita no art. 619 do CPC.
Intime-se, novamente, o inventariante para cumprir o despacho de ID110433531.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:58
Indeferido o pedido de LINDEBERGUE GOMES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-41 (REQUERENTE)
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16/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:07
Outras Decisões
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RAQUEL DE GOES PONTES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:10
Juntada de Termo de Compromisso
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21/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:19
Outras Decisões
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07/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS em 16/07/2024 23:59.
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24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:18
Deferido o pedido de
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17/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:41
Determinada diligência
-
04/04/2024 09:41
Indeferido o pedido de JULIO HONORIO DE MELO NETO - CPF: *95.***.*33-49 (REQUERENTE)
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07/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de EMILIA PEREIRA DE MELO em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:20
Deferido o pedido de
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28/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:29
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0821542-49.2020.8.15.0001.
Ação Inventário.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JULIO HONORIO DE MELO NETO e outros em face de Emília Pereira de Melo, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar, na forma do art. 620, parágrafo 1º do CPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 18 de outubro de 2023.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
18/10/2023 10:28
Expedição de Edital.
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18/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:02
Deferido em parte o pedido de LINDEBERGUE GOMES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-41 (REQUERENTE)
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17/10/2023 10:02
Determinada diligência
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29/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:17
Juntada de Informações
-
23/03/2023 11:35
Determinada diligência
-
16/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:18
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2022 00:34
Juntada de Informações
-
15/12/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:29
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2022 17:44
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:46
Determinada diligência
-
08/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 14:57
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 08:17
Juntada de diligência
-
27/09/2021 20:26
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 19:43
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 19:43
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LINDEBERGUE GOMES DE SOUZA em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/03/2021 03:12
Decorrido prazo de RAQUEL DE GOES PONTES em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 02:33
Decorrido prazo de JULIO HONORIO DE MELO NETO em 10/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO HONORIO DE MELO NETO (*95.***.*33-49).
-
06/10/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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