TJPB - 0847807-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 00:15
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847807-97.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o adimplemento da dívida pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório RETRO, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847807-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias dos balancetes contábeis dos últimos 02 (dois) anos e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:54
Determinada diligência
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15/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
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15/12/2023 07:43
Processo Desarquivado
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14/12/2023 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 22:34
Juntada de Alvará
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847807-97.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: CINTIA OLIVEIRA LELIS DOS SANTOS - PB30938 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 11:52
Desentranhado o documento
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29/11/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847807-97.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. decido.
Em síntese, peticionou a demandante informando que firmou acordo extrajudicial com a promovida, pugnando, portanto, pelo arquivamento dos autos.
Em que pese a ausência de juntada do mencionado acordo, de modo a possibilitar que este fosse homologado por este Juízo, verifico a desnecessidade da tutela jurisdicional pretendida na exordial, tendo em vista a realização de acordo extrajudicial.
Configurada, portanto, a falta de interesse processual, que é um pressuposto para tramitação regular do processo, não sendo possível o prosseguimento do pedido inicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Publicada e registrada no presente ato.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Expeça-se competente alvará em favor do executado para devolução do valor bloqueado - R$ 4.508,33 (quatro mil quinhentos e oito reais e trinta e três centavos), intimando-o para que indique conta em 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847807-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao exequente para que junte aos autos a minuta de acordo alegada no id retro. 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 13:18
Determinada diligência
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07/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847807-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo do último despacho em relação ao condomínio exequente, ocasião em que poderá também se manifestar acerca das alegações e requerimentos constantes no id 81200410.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 06:47
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847807-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, delibero no seguinte sentido: 1) revejo a decisão de exclusão de NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO do polo passivo, bem como de desbloqueio de suas contas, tendo em vista, pelas alegações do condomínio exequente (id 80991810), que não está claro se referida pessoa, mesmo não sendo proprietário do imóvel, não seria usuário, locador ou mesmo promitente comprador do mesmo; 2) intime-se este, NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO, para ciência desta decisão; 3) intime-se o condomínio exequente para, em 5 dias, corretamente qualificar o polo passivo no sentido da inclusão das pessoas pretendidas na petição de id 80991810, considerando que, em consulta ao sistema SNIPER, este juízo verificou que NEWTON DE ARAÚJO LEITE é pessoa falecida.
Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados de NEWTON DE ARAÚJO LEÃO FILHO, via SISBAJUD, para a conta judicial, e desbloqueio do excedente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0551-42 Data/hora do Protocolamento: 06 OUT 2023 10:26 Número do Processo: 0847807-97.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05 NOV 2023 NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO145.555.064-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 6.657,95 BCO BTG PACTUAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 18:15 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 18:15 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 OUT 2023 07:37 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 11,06 06 OUT 2023 19:35 23 OUT 2023 10:47 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 11,06 Não enviada - - HUB PAGAMENTOS S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 17:31 BANCOSEGURO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JAN 0018 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 11:38 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 08:48 PAY2ALL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 06 OUT 2023 20:02 TORO CTVM LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 13:28 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 08:50 BEXS BCO DE CAMBIO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (98) Não-Resposta - 10 OUT 2023 05:57 23 OUT 2023 10:47 Bloqueio de Valores (cancelamento) MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 4.508,33 Não enviada R$ 0,00 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 15:17 BANCO XP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 06 OUT 2023 20:22 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 2.138,56 10 OUT 2023 03:03 23 OUT 2023 10:47 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 2.138,56 Não enviada - - AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 19:12 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 16:52 BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 06 OUT 2023 20:02 FXC CORRETORA DE VALORES S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 06 OUT 2023 20:02 NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 08:48 PAGSEGURO INTERNET S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 16:26 NEON PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 06:54 AVENUE SECURITIES DTVM LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 18:05 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (01) Cumprida integralmente.
R$ 4.508,33 09 OUT 2023 20:43 23 OUT 2023 10:47 Transferência de Valor ID:072023000029642519 Dados de depósito MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 4.508,33 Não enviada - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 OUT 2023 10:26 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 4.508,33 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT 2023 16:01 -
23/10/2023 15:06
Determinada diligência
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23/10/2023 06:57
Conclusos para despacho
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20/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847807-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Do que consta na Certidão retro, e considerando o que consta da Certidão de Registro de Imóvel colacionada ao id 790302336, que indica que o proprietário do imóvel é NEWTON DE ARAÚJO LEITE, CPF *23.***.*48-91, e não o executado NEWTON DE ARAÚJO LEÃO FILHO, qualificado na inicial como NEWTON DE ARAÚJO L FILHO, CPF *45.***.*06-72, constato o equívoco cometido pela parte exequente quando da elaboração da Petição Inicial e distribuição da presente execução, culminando com o alegado bloqueio de valores vias SISBAJUD nas contas de NEWTON DE ARAÚJO LEÃO FILHO.
Do exposto, determino: 1) a exclusão de NEWTON DE ARAÚJO LEÃO FILHO do polo passivo desta demanda; 2) a intimação da exequente para corretamente qualificar o executado em 5 dias, sob pena de extinção; 3) o retorno dos autos em 72 horas para análise e desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD nas contas de NEWTON DE ARAÚJO LEÃO FILHO, tendo em vista que em consulta neste momento, o sistema ainda está em consolidação de respostas.
Segue solicitação de interrupção da reiteração da ordem de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/10/2023 12:36
Determinada diligência
-
09/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:45
Juntada de
-
06/10/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de NEWTON DE ARAUJO LEAO FILHO em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 00:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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