TJPB - 0829687-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829687-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se, querendo, acerca da interposição dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:30
Juntada de informação
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04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO JERONIMO GOMES em 03/06/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:34
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:06
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 11:05
Juntada de informação
-
27/03/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2024 17:01
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 10:35
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO JERONIMO GOMES - CPF: *37.***.*15-15 (REU)
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07/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:56
Juntada de informação
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11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829687-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 22:22
Determinada diligência
-
07/05/2024 22:22
Deferido o pedido de
-
26/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:48
Juntada de informação
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO JERONIMO GOMES em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829687-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (RECEBIDA POR TERCEIRO) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO JERONIMO GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829687-74.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: ANTONIO JERONIMO GOMES DECISÃO Defiro o pedido de ID 78530705.
Cite, conforme requerido.
Ressalte-se que a parte autora é beneficiária de Justiça Gratuita.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101011525555000000075758600, Petição: 23083111114411100000073938969, Ato Ordinatório: 23082109004243700000073385659, Ato Ordinatório: 23082109004243700000073385659, Outros Documentos: 23082109004408500000073385666, Outros Documentos: 23082109004291000000073385663, Despacho: 23082017371797800000073360703, Despacho: 23082017371797800000073360703, Informação: 23072109594589000000071982255, Petição: 23051610114973800000069114374] -
11/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:53
Determinada diligência
-
11/10/2023 17:53
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:52
Juntada de informação
-
31/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 17:37
Determinada diligência
-
20/08/2023 17:37
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:59
Juntada de informação
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 22:23
Deferido o pedido de
-
30/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:52
Juntada de informação
-
17/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:49
Juntada de informação
-
11/10/2022 14:21
Juntada de informação
-
09/06/2022 14:17
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:18
Juntada de informação
-
24/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 01:37
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 22:32
Juntada de diligência
-
27/08/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul.
-
25/08/2021 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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