TJPB - 0840749-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:55
Determinada diligência
-
30/04/2025 18:55
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRILENE DE BARROS PEREIRA - CPF: *30.***.*57-49 (AUTOR).
-
30/04/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 18:55
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840749-77.2022.8.15.2001 AUTOR: IRILENE DE BARROS PEREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a inversão do ônus da inversão da prova, para que o promovido arque com o custo da perícia, ID 97961075.
Contudo, no ID 81037782, a parte promovida informa desinteresse na perícia técnica.
Portanto, indefiro o pedido.
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24080709564777400000092170782, Intimação: 24080612360104700000092124756, Intimação: 24080612360104700000092124756, Decisão: 24071519362753000000087962237, Decisão: 24042623362804200000084069939, Petição: 24012511273541500000079696780, Informação: 24012215310708100000079543188, Petição: 23122523551070400000078950559, Petição: 23102310495799400000076258333, Petição: 23070218005113100000071125009] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CONSIGNADO, C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, C/C LIMINAR Petição Inicial 22080523531173100000058416492 Documento pessoal Irilene Documento de Identificação 22080523531674200000058416494 Comprovante de residencia Irilene Outros Documentos 22080523531743300000058416495 Extrato de consignados do inss Irilene Documento de Comprovação 22080523531815500000058416496 Extratos bancários com descontos de valores Irilene Documento de Comprovação 22080523531880400000058416497 Histórico de créditos do inss 2022 Irilene Documento Recibos Salariais 22080523532018100000058416498 Outros Documentos Outros Documentos 22080822073515200000058493112 Boletim de ocorrência policial Irilene Documento de Comprovação 22080822073626600000058493114 Decisão Decisão 22081019552460800000058574491 Carta Carta 22081107444232600000058613251 Expediente Expediente 22081019552460800000058574491 Aviso de Recebimento.BANCO MERCANTIL.positivo Aviso de Recebimento 22090613254108900000059724062 BANCO MERCANTIL- 0840749-77.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22090613254238800000059724067 REITERA O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 22092211072032000000060339255 Comprovante de pagamento de djo Irilene Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092211072118500000060340368 GUIA DJO (R$ 1.939,00) - IRILENE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092211072137000000060340369 Contestação Contestação 22092720474518000000060547993 DOC. 01 CONTRATO RMC 4342076 Documento de Comprovação 22092720474555300000060547998 DOC. 02 ComprovanteSaque Documento de Comprovação 22092720474622300000060547999 DPC. 03 TED RMC 4342076 Documento de Comprovação 22092720474640600000060548001 DOC. 04 FaturaCartao Documento de Comprovação 22092720474658400000060548002 _Ata e Estatuto Social_BMB (2) Documento de Identificação 22092720474672700000060548003 _Procuração_BMB (2) Procuração 22092720474722200000060548004 Substabelecimento_0840749-77.2022.8.15.2001 Substabelecimento 22092720474788700000060548005 Subs AJF Substabelecimento 22092720474808200000060548007 Despacho Despacho 22093009362923700000060509660 Despacho Despacho 22093009362923700000060509660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093018171147000000060702285 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093018171147000000060702285 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE MÉRITO E DOCUMENTOS Petição 22100919454063800000060957674 Informação Informação 22110620051778800000062043565 Informação Informação 22110821534613200000062192486 Despacho Despacho 23020115454933600000064657787 Despacho Despacho 23020115454933600000064657787 PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Petição 23020322535851100000064842640 Informação Informação 23030209001530100000065806815 Informação Informação 23031911150963500000066572503 Decisão Decisão 23053020064738700000069532805 Decisão Decisão 23053020064738700000069532805 Decisão Decisão 23053020064738700000069532805 Petição aceite Petição (3º Interessado) 23061415271724800000070426197 curriculo Andréa Calegari 2023 Outros Documentos 23061415271826600000070426202 certificado Andrea Calegari Outros Documentos 23061415271856500000070426205 certificado conpej Outros Documentos 23061415272063400000070426209 Certificado perito judicial Outros Documentos 23061415272089900000070426210 Petição Petição 23062820460652700000070996096 QUESITOS - IRILENE DE BARROS Documento de Comprovação 23062820460728000000070996099 RESPOSTA AUTORAL Petição 23070218005113100000071125009 Informação Informação 23101010441858300000075751193 Decisão Decisão 23101117534588900000075753275 Petição Petição 23102310495799400000076258333 REQUER AS SANÇÕES DO ART. 400 E SS.
DO CPC Petição 23122523551070400000078950559 Informação Informação 24012215310708100000079543188 Petição Petição 24012511273541500000079696780 Decisão Decisão 24042623362804200000084069939 Decisão Decisão 24071519362753000000087962237 Intimação Intimação 24080612360104700000092124756 Intimação Intimação 24080612360104700000092124756 Petição Petição 24080709564777400000092170782 -
15/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:29
Determinada diligência
-
15/01/2025 11:29
Indeferido o pedido de IRILENE DE BARROS PEREIRA - CPF: *30.***.*57-49 (AUTOR)
-
02/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova. -
06/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 23:36
Determinada diligência
-
25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:31
Juntada de informação
-
25/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840749-77.2022.8.15.2001 AUTOR: IRILENE DE BARROS PEREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
Em seguida, autos ao perito para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101010441858300000075751193, Petição: 23070218005113100000071125009, Documento de Comprovação: 23062820460728000000070996099, Petição: 23062820460652700000070996096, Outros Documentos: 23061415272089900000070426210, Outros Documentos: 23061415272063400000070426209, Outros Documentos: 23061415271856500000070426205, Outros Documentos: 23061415271826600000070426202, Petição (3º Interessado): 23061415271724800000070426197, Decisão: 23053020064738700000069532805] -
11/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:53
Determinada diligência
-
10/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:44
Juntada de informação
-
02/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:19
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:06
Deferido o pedido de
-
30/05/2023 20:06
Nomeado perito
-
19/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 11:15
Juntada de informação
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:00
Juntada de informação
-
02/03/2023 00:38
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:53
Juntada de informação
-
07/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 20:05
Juntada de informação
-
02/11/2022 01:33
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
09/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de IRILENE DE BARROS PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/08/2022 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO • Arquivo
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