TJPB - 0801423-08.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801969-63.2023.8.15.0601
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22/08/2024 20:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:36
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:30
Juntada de tomada de termo
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29/11/2023 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2023 22:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/11/2023 22:15
Conclusos para decisão
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22/11/2023 22:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:44
Juntada de tomada de termo
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24/10/2023 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:25
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JACIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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10/10/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 08:35
Recebidos os autos.
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10/10/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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10/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801423-08.2023.8.15.0601 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] PARTES: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X JACIRA DOS SANTOS MONTEIRO Nome: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 5000, SALA 8, FLAT TAMBAÚ, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000 Advogado do(a) AUTOR: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Nome: JACIRA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: RUA VIRGINIO MELO, 23, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 VALOR DA CAUSA: R$ 4.711,27 DESPACHO.
Designo sessão de conciliação, para o dia Sexta-feira, 20 de outubro⋅9:00 horas.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC.
Na sessão, as partes deverão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Esclareço que a sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, nos termos da resolução 354/20 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia para a prática do ato.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, através do link https://meet.google.com/vrp-bism-xav disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB.
Antes de entrar, APOIE seu celular num local fixo, próximo ao ponto de internet, e aguarde SENTADO de frente à câmera com roupa adequada.
Para acesso da sala sessões virtual, deverá acessar por quaisquer das seguintes formas: 1 - PELO CELULAR: Baixe o app Google Meet.
Ao abri-lo, vá em Pesquise ou Digite um Código e vá em DIGITAR CÓDIGO, digite vrp-bism-xav e clique em Pedir para Entrar.
Ou aponte a câmera para o QR code: PELO COMPUTADOR: No seu navegador, digite o endereço meet.google.com; Digite o código vrp-bism-xav e clique em Participar; Ou através do link https://meet.google.com/vrp-bism-xav diretamente no navegador e clique em Participar Agora.
Pronto, aguarde na tela Pedindo para participar... que você será autorizado.
Ao entrar, você será convidado a participar de uma sala temática que será a sala do horário da sua audiência.
Clique em PARTICIPAR e aguarde.
Quando a sua audiência estiver pronta pra começar, você será convidado a participar da chamada principal, clique em PARTICIPAR ou RETORNAR À CHAMADA PRINCIPAL e você retornará para SALA PRINCIPAL onde será sua audiência.
ATIVE O SEU MICROFONE E A SUA CÂMERA, caso os botões estejam brancos.
Caso aperte o botão vermelho, você sairá da chamada.
Para retornar, clique no código vrp-bism-xav e peça para Participar novamente.
Clicando no código da vrp-bism-xav você poderá enviar o convite da audiência para outros os participantes como testemunhas ou advogados via whatsapp, em Compartilhar Informações.
Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sessão.
Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 10 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3367-1117), BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou WhatsApp da unidade, pelo número 83-99143-6320, no horário das 7 às 13h, todos os dias, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 13:18:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:21
Outras Decisões
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22/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 07:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/09/2023 10:40 Vara Única de Belém.
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17/09/2023 20:22
Declarada incompetência
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09/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de JACIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/08/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:36
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2023 10:40 Vara Única de Belém.
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29/06/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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