TJPB - 0818630-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
"(...)Juntados documentos pelo promovido, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para julgamento.(...)" -
01/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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18/07/2025 00:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de GE TRIBUTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0818630-88.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, promovida por GE TRIBUTOS LTDA,, já qualificado nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S.A, pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
O presente feito foi distribuído a este juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei sumariamente.
Passo a decidir.
Analisando os autos, percebe-se que o a parte autora, conforme informado na inicial, possui endereço no bairro dos Bancários, enquanto que a parte promovida possui domicílio em Brasília/DF,e assim se enquadra em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. sendo de competência de uma das Varas Regionais de Mangabeira, nos termos do art.1º da Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido a uma das Varas Regionais de Mangabeira para distribuição, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se de urgência.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
18/04/2024 21:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 18:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/04/2024 18:50
Declarada incompetência
-
28/11/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818630-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2023 05:41
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de GE TRIBUTOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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