TJPB - 0811741-65.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:12
Determinada diligência
-
22/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:03
Juntada de Informações
-
17/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 21:48
Determinada diligência
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.Trata-se de medida destinada a impulsionar o regular andamento do feito executivo.
Verifica-se nos autos que há despacho de ID nº 113352468, cuja ordem ainda não foi devidamente cumprida.
Diante disso, determino que a intimação da parte exequente seja realizada na pessoa de suas patronas constituídas nos autos, para que proceda ao cumprimento do despacho de ID nº 113352468.
Intime-se. -
13/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:05
Determinada diligência
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, informando se houve o adimplemento da obrigação exequenda ou, querendo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para os fins legais.
Cumpra-se com urgência. -
28/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 21:19
Determinada diligência
-
27/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de FRANKYLLIN DE FRANÇA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2025 15:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 22:32
Determinada diligência
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 20:39
Determinado o arquivamento
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:33
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:51
Determinada diligência
-
07/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANKYLLIN DE FRANÇA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 14:11
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, defiro o pedido de id. 101519776 e determino que seja intimado o executado por whastapp (número de telefone (83) 99857-9134), caso não se obtenha êxito, seja intimado em seu endereço atual: Rua Manoel Angelo de Oliveira, 649/201 - Mangabeira, em João Pessoa, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar proposta de acordo.
Caso o executado seja devidamente intimado e permaneça inerte: oficie-se a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SA, localizada na BR. 230 nº 14 – KM 13.5, Loteamento Morada Nova – Cabedelo/Paraíba–Contato Telefônico:(83) 3194-0400, para que seja, implantado os descontos da dívida mensalmente em folha de pagamento do executado FRANKYLLIN DE FRANÇA SILVA – CPF *56.***.*53-12, no percentual de 40% até a quitação da dívida, referente ao débito alimentar do período de 20/08/2018 a 01/10/2024 que somam a quantia de R$ 23.433,39.
Intimem-se. -
13/11/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:38
Outras Decisões
-
07/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:45
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Em face do valor ínfimo bloqueado, o qual não serve nem para cobrir os custos do processo, determino a liberação do mesmo.
Segue protocolo de desbloqueio de valores.
Determino que o exequente informe, no prazo de 15 (quinze) dias, outro meio de satisfazer seu crédito, observando as exceções permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o § 2º do artigo 833 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:29
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:19
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Tendo em vista a inércia do executado, fica aplicada a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), e passo a realizar a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.A ordem de penhora online foi enviada com sucesso.
Dessa forma, aguardem-se os presentes autos em cartório, pelo prazo de 30 dias.Após, façam-me os autos conclusos para verificação no sistema e eventual transferência do valor expropriado.João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJe. -
12/08/2024 12:52
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:20
Determinada diligência
-
17/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANKYLLIN DE FRANÇA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 21:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:10
Determinada diligência
-
27/11/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 05:56
Determinada diligência
-
23/10/2023 05:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*43-55 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, adequar o seu pedido ao rito que deseja executar a dívida, ao coercitivo do art. 528 do CPC, restringindo-se a execução às parcelas dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo, ou ao expropriatório do art. 523 do CPC, abrangendo todo o débito, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem julgamento do mérito. -
10/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 11:48
Outras Decisões
-
28/09/2023 09:54
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
31/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:49
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 11:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2018 10:59
Transitado em Julgado em 11 de Maio de 2018
-
07/07/2017 00:26
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 14:05
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 15:06
Audiência conciliação realizada para 18/04/2017 15:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
11/02/2017 05:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2017 05:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2017 05:20
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 15:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
10/02/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 14:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 14:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 18:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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