TJPB - 0802345-82.2021.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .para o executado DESPACHO Vistos, etc.
Ante a informação constante no Id 111661173, intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de negativação em seu nome inserida pelo banco exequente decorrente do débito discutido neste feito.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a informação constante no Id 111661173, intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de negativação em seu nome inserida pelo banco exequente decorrente do débito discutido neste feito.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:03
Determinada diligência
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12/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 07:52
Determinada diligência
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27/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:09
Processo Desarquivado
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11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802345-82.2021.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME, DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO SANTANDER S.A em desfavor de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES – ME e DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES, ambos devidamente qualificados nos autos.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de firmado entre as partes (ID 53846806), requerendo, pois, a suspensão do feito até o cumprimento do acordo. É o breve relato.
Passo a decidir.
Insta destacar a lição de Humberto Theodoro Júnior: “A transação é negócio jurídico em que os sujeitos da lide fazem concessões recíprocas para afastar a controvérsia estabelecida entre eles.
Pode ocorrer antes da instrução do processo ou na sua pendência.
No primeiro caso, impede a abertura da relação processual, e, no segundo, põe fim ao processo com solução de mérito apenas homologada pelo Juiz (art. 269, III).
In Curso de Direito Processual Civil, Vol.
I, 7ª Edição, Ed.
Forense, p.42.”) Dos auto, observa-se a realização de acordo entre as partes (ID 53846806), o qual HOMOLOGO nesta oportunidade.
Assim, o feito não comporta maiores discussões, apenas ESCLARECER que a decisão que homologa a transação terá força de título executivo judicial, em caso de descumprimento por um dos acordantes.
Ademais, o autor informa o cumprimento da transação firmada nos autos (ID 79415172), razão pela qual se faz necessária a extinção da presente execução, com base no Art. 924 II do CPC.
Isto posto, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 53846809), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487,III, alínea “b” do Código de Processo civil, oportunidade na qual reconheço a extinção da presente execução, nos termos do Art. 924, II do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90 §3º do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
09/10/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 18:43
Homologada a Transação
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06/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:05
Juntada de diligência
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31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 07:28
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 07/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2022 23:17
Conclusos para decisão
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02/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:02
Conclusos para decisão
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24/05/2021 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 19:19
Declarada incompetência
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10/05/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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