TJPB - 0833544-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/01/2024 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ELI WANDERLEY CHAVES em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:16
Juntada de Petição de informação
-
13/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833544-31.2021.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: MARCOS ELI WANDERLEY CHAVES SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC/2015. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO em face de MARCOS ELI WANDERLEY CHAVES pelos fatos aduzidos na exordial.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 81780902.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Arquivem-se os autos com baixa.
P.
R.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:43
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 09:43
Homologada a Transação
-
09/11/2023 09:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833544-31.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 80099395, em cinco dias.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:35
Determinada diligência
-
29/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:14
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:11
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS ELI WANDERLEY CHAVES em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:00
Deferido o pedido de
-
07/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 05:44
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 23:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 19:29
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 16:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/02/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:18
Deferido o pedido de
-
16/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 20:13
Juntada de
-
22/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 19:11
Juntada de diligência
-
01/10/2021 01:25
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:27
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 27/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 21:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 21:43
Juntada de
-
21/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:02
Juntada de Petição de procuração
-
30/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
24/08/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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