TJPB - 0820005-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:15
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820005-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito a decisão do ID 84390047, porquanto o Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica deve ser feito em autos apartados, observando-se o disposto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 09:38
Outras Decisões
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23/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:48
Deferido o pedido de
-
13/12/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Tendo em vista a sistemática inaugurada pelo CPC/2015, a desconsideração da personalidade jurídica almejada pela parte demandante deve observar os ditames dos arts. 133 e seguintes daquela Lei Adjetiva, razão pela qual não se mostra possível seu acolhimento imediato, como pleiteia.
Sendo assim, concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente providencie, se assim desejar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do NCPC.
Em caso de inércia, voltem os autos ao arquivo.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
18/11/2023 12:21
Outras Decisões
-
27/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:52
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820005-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta ao Sniper, acostando o extrato em anexo.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
28/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:34
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
21/08/2023 14:51
Determinada diligência
-
21/08/2023 14:51
Deferido o pedido de
-
11/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de A S CERQUEIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:14
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/06/2023 10:28
Determinada diligência
-
16/06/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 17:35
Decorrido prazo de KALIANDRA PEREIRA DA CONCEICAO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de KALIANDRA PEREIRA DA CONCEICAO em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:21
Determinada diligência
-
24/02/2023 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:57
Determinada diligência
-
06/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:03
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 08:40
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
09/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 08/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:03
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 20:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 20:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/04/2022 11:17
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
22/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:15
Decretada a revelia
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03/12/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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