TJPB - 0814061-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 22:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 22:13
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 14:57
Juntada de Alvará
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11/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0814061-44.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDUARDA DELFINO CABRAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MIZAEL - PB31961, JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360 EXECUTADO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A Advogados do(a) EXECUTADO: THALITA ALMEIDA - RJ172727, GABRIEL SALOMAO SPIER - RJ248697 DESPACHO Já tendo a parte executada SEQUOIA LOGÍSTICA comprovado o pagamento de sua quota parte, intime-se a executada NIKE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES para pagamento da quantia remanescente, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:11
Processo Desarquivado
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09/10/2023 06:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL SALOMAO SPIER em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MIZAEL em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 18:25
Juntada de Alvará
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22/09/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 10:23
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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19/09/2023 17:44
Juntada de Petição de informação
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19/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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07/09/2023 07:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de EDUARDA DELFINO CABRAL em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de EDUARDA DELFINO CABRAL em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2023 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2023 22:57
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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