TJPB - 0851727-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:23
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA CAVALCANTE DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:12
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:55
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 23:55
Determinada diligência
-
27/11/2024 23:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA CAVALCANTE DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 02:37
Determinada diligência
-
26/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA CAVALCANTE DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial (id 92837614), no prazo de 10 dias.
Por outra banda, nomeio curador especial na pessoa da Defensoria Pública nos termos do artigo 72 do CPC.
Após, com as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público. -
23/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 01:47
Determinada diligência
-
12/07/2024 01:47
Nomeado curador
-
04/07/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:43
Determinada diligência
-
14/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA CAVALCANTE DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 20:04
Determinada diligência
-
19/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 05:59
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA CAVALCANTE DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 05 dias.
Após, com a manifestação nos autos, abra-se vista a Representante do Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
21/02/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 00:09
Determinada diligência
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23/01/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 17:28
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:17
Nomeado curador
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29/11/2023 20:17
Determinada diligência
-
29/11/2023 20:17
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 12:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/11/2023 12:33
Declarada incompetência
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08/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, pois veiculou pedido de substituição de curatela.
Ocorre que o réu é menor e, na verdade, se trata de modificação de guarda, haja vista que sua guardiã faleceu.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
14/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 07:57
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 06:46
Determinada a redistribuição dos autos
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19/09/2023 06:46
Declarada incompetência
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18/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 09:05
Classe retificada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 21:40
Declarada incompetência
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15/09/2023 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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