TJPB - 0835403-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:19
Juntada de Ofício
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26/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MALU HELOISA RODRIGUES BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil e art. 1.660, do Código Civil Brasileiro, julgo procedente o pedido inaugural para: DECRETAR a dissolução do casamento de S.
G.
B.
V. em face de M.
H.
R.
V.
O cônjuge varoa poderá voltar a usar seu nome de solteira: M.
H.
R.
DA C.
Ressalte-se que o juiz não pode decidir a lide fora dos limites objetivados pelas partes, sob pena de proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita, nos termos do art. 460 do CPC, segundo o qual, “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”, de modo que outras questões deverão ser objeto de composição entre as partes ou então trazidas à apreciação em outro processo.
Interposto recurso de apelação, em razão de não haver mais juízo de admissibilidade no primeiro grau, intime-se a parte contrária para, caso queira, oferecer suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação do divórcio, arquivando-se os autos em seguida, com baixa na distribuição.
Ocorrendo a preclusão recursal e não sejam feitos outros requerimentos, certifique-se a arquivem-se os autos, com as necessárias baixas no sistema de primeiro grau.
Sem custas e honorários ante a gratuidade judicial concedida.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
10/01/2024 11:10
Juntada de Petição de cota
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10/01/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/12/2023 10:10 1ª Vara de Família da Capital.
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:39
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Abrindo os trabalhos, foi constada a presença das partes acima declaradas, estando o autor e seu patrono ausentes.
A seguir, disse o(a) MM.
Juiz(a): Considerando que a parte promovente não foi encontrada, conforme consta em id. 81395426, redesigno a presente audiência para o dia 12/12/2023, às 10:10 horas, ficando intimada a parte promovida e seu advogado aqui presente.
Ficam informados os presentes que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Intime-se o autor, com urgência, bem como seu patrono, sendo atualizado endereço constante na inicial, Av.
General Edson Ramalho, N.º543, Ap. 1602, Manaíra, João Pessoa–PB,CEP 58.038-100, nº telefone para contato (83) 9 9332-4516 .
Intimados os presentes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse encerrado o presente termo.
Eu, Analista/Técnica Judiciária, o digitei. -
21/11/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2023 10:10 1ª Vara de Família da Capital.
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21/11/2023 11:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/11/2023 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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29/10/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2023 23:38
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2023, às 09:30 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três (art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias. -
11/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/11/2023 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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10/10/2023 10:57
Determinada diligência
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01/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2023 22:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/07/2023 11:00 1ª Vara de Família da Capital.
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19/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:48
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/07/2023 11:00 1ª Vara de Família da Capital.
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15/05/2023 16:43
Determinada diligência
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10/05/2023 18:24
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 01:37
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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30/04/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 21:07
Determinada diligência
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19/04/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de MALU HELOISA RODRIGUES BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de MALU HELOISA RODRIGUES BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:25
Decorrido prazo de MALU HELOISA RODRIGUES BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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20/11/2022 22:04
Determinada diligência
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01/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:51
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 17/08/2022 23:59.
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14/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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