TJPB - 0824535-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:00
Determinado o arquivamento
-
12/06/2024 09:00
Outras Decisões
-
30/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LARISSA MIGELANIA ALVES DE MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:16
Desentranhado o documento
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26/04/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 09:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 09:22
Determinada diligência
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18/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:57
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824535-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. .
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 01:49
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824535-45.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de localização do endereço do réu através do SISBAJUD.
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações obtidas.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:48
Deferido o pedido de
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20/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LARISSA MIGELANIA ALVES DE MEDEIROS em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:11
Decretada a revelia
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30/05/2023 09:11
Nomeado curador
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29/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de LARISSA MIGELANIA ALVES DE MEDEIROS em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:04
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 15:39
Expedição de Edital.
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07/02/2023 15:51
Outras Decisões
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09/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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08/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 20:30
Determinada diligência
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09/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:07
Deferido o pedido de
-
09/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 23:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:58
Indeferido o pedido de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (AUTOR)
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10/11/2021 08:17
Conclusos para decisão
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10/11/2021 08:16
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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20/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 20:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/08/2021 21:00
Conclusos para despacho
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12/08/2021 21:00
Processo Desarquivado
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09/08/2021 20:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:23
Determinado o arquivamento
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05/08/2021 18:23
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (08.***.***/0001-46).
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05/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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