TJPB - 0831877-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:29
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831877-10.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABRICIO MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 116024512), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081217170954900000044673432 1 INICIAL 2003380804936275807 Documento de Identificação 21081217171120400000044673433 1.1 Procuração Aymoré - 202136068427 Informações Prestadas 21081217171227400000044673434 1.2 Substabelecimento_2021 - Nelson Wilians Advogados36068428 Substabelecimento 21081217171351800000044673436 1.3 Aymore_Estatuto Social36068419 Outros Documentos 21081217171455300000044673437 1.4 Aymore_Exoneração e Condução Diretor36068421 Outros Documentos 21081217171553300000044673438 2 CONTRATO36068424 Outros Documentos 21081217171651600000044673439 3 NOTIFICAÇÃO36068425 Outros Documentos 21081217171744800000044673440 4.
PLANILHA DE AJUIZAMENTO36275677 Outros Documentos 21081217171937000000044673441 5.
DENATRAN CONSULTA36214664 Outros Documentos 21081217172065300000044673442 5.
DENATRAN RESTRIÇÃO36214663 Outros Documentos 21081217172153900000044673443 Petição Petição 21081816503861700000044928513 01-Juntada Outros Documentos 21081816504046200000044928517 02-DOCUMENTO Outros Documentos 21081816504124800000044928523 Decisão Decisão 21081923550428000000044711129 Mandado Mandado 21082009244008100000045014560 Petição Petição 21082317045927400000045125568 01-CONVERSAO EM EXECUCAO Outros Documentos 21082317050128300000045125569 02-DOCUMENTO Outros Documentos 21082317050216900000045125570 Diligência Diligência 21082415290477500000045182286 Certidão Certidão 21091510013660400000046102887 Decisão Decisão 21091512151376100000046105749 Expediente Expediente 21091609431944200000046160136 Petição Petição 21092316473942200000046505653 01-Juntada Outros Documentos 21092316474577400000046505654 02-DOCUMENTO Outros Documentos 21092316474678800000046505660 Petição Petição 21092411541372600000046541815 01-MANIFESTACAO CITACAO37371554 Outros Documentos 21092411541543800000046541817 02-DOCUMENTO37371555 Outros Documentos 21092411541640400000046541818 Certidão Certidão 21100610455023700000047041605 Despacho Despacho 21101114511876500000047046179 Carta Carta 21101310301845600000047253261 Certidão Certidão 21111510043044600000048648948 AR 0831877-10.2021 Aviso de Recebimento 21111510043068000000048648949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111510122925300000048648958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111510122925300000048648958 Petição Petição 21112210495345300000048931459 01-DESENTRANHAMENTO DE CITACAO38786831 Outros Documentos 21112210495482500000048931463 Petição Petição 21112617454525100000049185301 01-Juntada Outros Documentos 21112617454723400000049185302 02-DOCUMENTO Outros Documentos 21112617454836300000049185303 Certidão Certidão 22021709543482600000051692077 Despacho Despacho 22021716573320500000051692091 Carta Carta 22021809544212800000051746994 Aviso de Recebimento.FABRICIO MONTEIRO.negativo Aviso de Recebimento 22032322483780800000053099153 AR NEGATIVO- FABRICIO MONTEIRO- 0831877-10-2021 Aviso de Recebimento 22032322483884500000053099154 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050714244567900000054966628 Expediente Expediente 22050714244567900000054966628 Petição Petição 22051112562108300000055129448 01-DESENTRANHAMENTO CITACAO42708968 Outros Documentos 22051112562354400000055129450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101114330298100000061047086 Expediente Expediente 22101114330298100000061047086 Petição Petição 22102411313150400000061506219 01-JUNTADA DE CUSTAS47288938 Outros Documentos 22102411313283500000061506575 02-DOCUMENTO47288962 Documento de Comprovação 22102411313362400000061506579 Petição Petição 22102807334309700000061715257 01-peticao Outros Documentos 22102807334326700000061716328 02- PROCURACAO Outros Documentos 22102807334348900000061716329 03-TERMO DE CESSAO E ANEXO I - F Outros Documentos 22102807334372100000061716330 CLS Informação 22111717303329200000062554794 Decisão Decisão 23022616523383100000065364591 Decisão Decisão 23022616523383100000065364591 Petição Petição 23032112213927900000066683897 01-PESQUISA CITACAO50110578 Outros Documentos 23032112214136000000066683898 Despacho Despacho 23041820433477400000067902029 certidão Informação 23052912003657600000069715954 RENAJUD - 0831877-10.2021.8.15.2001 Outros Documentos 23052912003694200000069715973 RENAJUD - 0831877-10.2021.8.15.2001 Outros Documentos 23052912003772300000069716687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912155678000000069718068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912155678000000069718068 Petição Petição 23061511353973900000070474980 01-DESENTRANHAMENTO CITACAO51804845 Outros Documentos 23061511354030700000070474982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100910112769300000075679177 Intimação Intimação 23100910120844100000075679183 Intimação Intimação 23100910120844100000075679183 certidão Informação 24012510253659600000079690245 Mandado Mandado 24012510270036000000079690255 Petição Petição 24020612495902600000080193167 01-Juntada Outros Documentos 24020612495919100000080193169 02-Documento Outros Documentos 24020612500006100000080193173 CLS Informação 24021914284695400000080675665 Decisão Decisão 24051920352683000000085217432 Certidão Informação 24052513523107600000085582593 Carta Carta 24052514030839400000085582596 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24070212361529700000087338217 AR NEGATIVO - 0831877-10 FABRICIO Aviso de Recebimento 24070212361582800000087338224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070212384143500000087339280 Intimação Intimação 24070212400962700000087339292 Intimação Intimação 24070212400962700000087339292 Petição Petição 24070511271003300000087534332 01-peticao58831015 Outros Documentos 24070511271022700000087534333 Carta Carta 24082207530281200000093071187 Petição Petição 24083016433929300000093576245 01-Juntada Outros Documentos 24083016433944400000093576246 02-Documento Outros Documentos 24083016434006700000093576247 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24091813141730900000094534314 0831877-10 Aviso de Recebimento 24091813141762000000094534315 Cls Informação 24110610454388400000097073783 Decisão Decisão 25021012254836000000100895698 Decisão Decisão 25021012254836000000100895698 Petição Petição 25021310203570100000101176686 01-PETICAO62643125 Outros Documentos 25021310203594700000101176687 02-PLANILHA62643134 Outros Documentos 25021310203677200000101176689 CLS Informação 25022717345131500000101983748 Decisão Decisão 25061323313377200000107503466 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0831877 Documento de Comprovação 25061323313426100000107503467 Cls Informação 25070811551582800000108671253 Petição Petição 25071012154523900000108826284 01-PETICAO65133834 Outros Documentos 25071012154540500000108826285 02-MINUTA65133836 Outros Documentos 25071012154606300000108826286 03-COMPROVANTE65133835 Outros Documentos 25071012154805900000108826287 -
28/07/2025 09:10
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 09:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:55
Juntada de informação
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13/06/2025 23:31
Deferido o pedido de
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13/06/2025 23:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:34
Juntada de informação
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:25
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:25
Determinada diligência
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06/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:45
Juntada de informação
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831877-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 13:52
Juntada de informação
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19/05/2024 20:35
Determinada a citação de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*83-40 (EXECUTADO)
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19/05/2024 20:35
Determinada diligência
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19/05/2024 20:35
Deferido o pedido de
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19/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:28
Juntada de informação
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16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:25
Juntada de informação
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
09/10/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:00
Juntada de informação
-
18/04/2023 20:43
Deferido o pedido de
-
18/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 16:52
Deferido o pedido de
-
17/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:30
Juntada de informação
-
31/10/2022 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 22:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/09/2021 09:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2021 12:15
Outras Decisões
-
15/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:29
Juntada de diligência
-
23/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 23:55
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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