TJPB - 0834012-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:52
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834012-92.2021.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA EXECUTADO: CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de bens penhoráveis, a execução revelou-se frustrada.
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, "suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis", hipótese que se configura nos presentes autos.
O § 1° do referido artigo prevê que, reconhecida essa situação, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, período no qual o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de um ano, ficando o exequente intimado para indicar bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:48
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834012-92.2021.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA EXECUTADO: CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de bens via sistema RENAJUD.
Segue minuta.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
07/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:58
Determinada Requisição de Informações
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01/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:52
Juntada de comunicações
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21/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834012-92.2021.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA EXECUTADO: CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Segue minuta de bloqueio.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 01.
Caso o bloqueio obtenha resultado positivo, intime-se a parte executada, pessoalmente, nos termos do 841, § 2º do CPC, para querendo, apresentar impugnação. 02.
Caso o bloqueio não obtenha resultado positivo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:49
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0834012-92.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo constante da intimação id 99475854.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
16/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:34
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 99475852. -
30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:08
Conclusos para despacho
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09/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834012-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834012-92.2021.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA EXECUTADO: CONCRETE SERVICOS DE URBANIZACAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID. 82536916, haja vista que o executado não foi citado.
Intime-se para indicar o endereço correto do executado, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 19:01
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834012-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82299491 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:39
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834012-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80412599, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 12:25
Juntada de carta
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24/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 06:56
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ANNA MARIA FERNANDES SANTOS ROCHA em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
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27/10/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 23/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2022 12:08
Juntada de carta
-
18/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de JACQUELINE BRITO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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09/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/04/2022 08:17
Decorrido prazo de JACQUELINE BRITO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:27
Decorrido prazo de CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA (06.***.***/0001-26).
-
30/08/2021 19:10
Determinada diligência
-
30/08/2021 19:10
Outras Decisões
-
30/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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