TJPB - 0811086-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811086-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: COMERCIAL REFRI LTDA, ANA FLAVIA ALVES DE LIRA DECISÃO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:00
Outras Decisões
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03/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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10/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0811086-49.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE REU: COMERCIAL REFRI LTDA, ANA FLAVIA ALVES DE LIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/03/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2025 14:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2025 07:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/12/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 30/01/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811086-49.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: COMERCIAL REFRI LTDA, ANA FLAVIA ALVES DE LIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 12:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/11/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811086-49.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: COMERCIAL REFRI LTDA, ANA FLAVIA ALVES DE LIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:17
Juntada de
-
21/08/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:55
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:28
Juntada de Termo de audiência
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/11/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2023 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811086-49.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ISABELA LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: COMERCIAL REFRI LTDA, ANA FLAVIA ALVES DE LIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 07:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 07:03
Juntada de Termo de audiência
-
27/04/2023 07:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 07:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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