TJPB - 0851270-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CAMILA FELIX RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851270-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851270-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2023 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de POLICLINICA ALLURE LTDA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:28
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/05/2023 00:51
Recebidos os autos.
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03/05/2023 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/04/2023 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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