TJPB - 0844530-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO 111796499 Com a resposta, intime-se o exequente para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:16
Juntada de diligência
-
07/07/2025 09:08
Juntada de diligência
-
07/07/2025 09:01
Juntada de diligência
-
07/07/2025 09:00
Juntada de diligência
-
12/06/2025 23:30
Determinada diligência
-
12/06/2025 23:30
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:22
Determinada diligência
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIDENTIS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 05:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 11:05
Deferido o pedido de
-
07/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 05:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme já certificado no ID 35428755 a empresa promovida NÃO OPÔS EMBARGOS.
Vale esclarecer que esta servidora ratifica a certidão mencionada tendo em vista que, por cautela, na data de hoje realizou nova consulta e não há embargos opostos.
Com relação a informação se, em algum momento processual o processo estava sob sigilo, esta servidora não tem como informar.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
01/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:26
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/10/2024 11:25
Juntada de diligência
-
16/07/2024 11:24
Determinada diligência
-
08/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844530-83.2017.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIDENTIS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:34
Determinada diligência
-
10/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844530-83.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Objetivando a satisfação do débito, defiro o pedido de penhora online (ID 55856813).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
DEVE o cartório proceder com a confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e proceder o protocolamento junto ao SISBAJUD.
A ordem de bloqueio deve ser encaminhada com ativação da ferramenta de repetição programada (teimosinha).
Após, volte-me os autos conclusos para consulta do resultado e eventual transferência.
Ressalto que após o protocolamento, o processo permanecerá em gabinete por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Em seguida, os autos serão devolvidos ao cartório e em ocorrendo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Destaco ainda que para o deferimento de novas medidas executivas junto aos sistemas já diligenciados por este Juízo, faz-se necessária a existência de indícios de alteração da situação anteriormente constada, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
A ausência de indicação de bens penhoráveis, por parte do exequente, enseja a suspensão processual, nos termos do Art. 921 §1º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844530-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844530-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:07
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora sobre o teor do Ofício do Ofício 008/2023/SJ/NAVEGANTES (id 79764102) e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. -
06/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:20
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
05/09/2023 05:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:41
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 13:44
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:25
Determinada diligência
-
27/06/2023 12:25
Deferido o pedido de
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 09:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/03/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:04
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 21:04
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 18:08
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:30
Juntada de Informações prestadas
-
28/03/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 11:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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