TJPB - 0808746-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 07:29
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:20
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 15:07
Juntada de Ofício
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23/02/2024 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/02/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808746-69.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
A exequente pugnou pela penhora do imóvel que originou o débito e juntou certidão de inteiro teor do bem.
Indeferiu-se a penhora do bem por não haver prova da propriedade do bem e determinou-se a intimação para indicar bens à penhora (id. 80330356).
O exequente indicou novo bem à penhora (id. 81811890), contudo, não juntou certidão de inteiro teor do bem indicado.
Logo, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de inteiro teor do bem, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem indicação do documento, RETORNEM-ME os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2023 11:04
Outras Decisões
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08/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808746-69.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
O exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel (id. 76751292).
O exequente juntou cópia da certidão de inteiro teor do imóvel ora discutido (id. 78941086 - Pág. 9).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Verifico que o imóvel ora discutido está registrado em nome do terceiro e não há nos autos prova de que o executado seja o proprietário de fato do bem.
Considerando que o imóvel não está registrado em nome do executado, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel.
INTIME-SE o exequente para indicar, de forma concreta e precisa, bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, L. 9.099/95).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:47
Outras Decisões
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27/09/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:04
Outras Decisões
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26/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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15/05/2023 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:23
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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23/12/2022 05:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
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20/10/2022 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:23
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2022 12:07
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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