TJPB - 0821628-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821628-63.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO CESAR DE OLIVEIRA - PB19742, ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DIEGO ARAUJO LEAL CAVALCANTI - PE60177 SENTENÇA Considerando que o CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA e a HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA chegaram a um consenso, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, a teor do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas ( art. 55, da LJE).
Altere-se a autuação, para que a HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA passe a ser parte, no polo passivo.
Cancele-se o leilão agendado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Havendo Audiência designada, proceda-se o devido cancelamento.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Pagamento através de depósito em conta da parte/boleto bancário, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/07/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:23
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA EXECUTADO: SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI EDITAL DE LEILÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa – PB, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0821628-63.2022.8.15.2001 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA EXECUTADO(A): SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI PRIMEIRO LEILÃO: 23 de JULHO de 2024, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 24 de JULHO de 2024, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 62.121,17 (sessenta e dois mil cento e vinte e um reais e dezessete centavos), atualizado em maio/2024.
BEM(NS): Apartamento n.º 1.302, Tipo B, localizado no 13º pavimento do Edifício Villa Soraya, situado a Avenida Senador Ruy Carneiro, No. 853, Miramar, nesta cidade, contendo Sala de estar/ jantar, varanda, hall, lavabo, estar intimo, 03 quartos sociais, sendo todos suítes, WC e banheiro social, dependência de empregada, copa-cozinha, área de serviço e garagem, com uma área de construção privativa de 176,50m2, área de uso comum com garagem de 72,28m2, área de construção global real de 248,78m2, fração ideal de 0,0385.
Registro: Matrícula 32.702, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório Eunápio Torres, em João Pessoa - PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a Sra.
SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI, A PROPRIETÁRIA REGISTRAL, HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 de maio de 2024.
MEALES MEDEIROS DE MELO JUIZ DE DIREITO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
04/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:54
Expedição de Edital.
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20/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821628-63.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO CESAR DE OLIVEIRA - PB19742, ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DIEGO ARAUJO LEAL CAVALCANTI - PE60177 DESPACHO Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s), neste caso procedendo em conformidade com o artigo 876, § 4º do CPC ou requerer a alienação por sua própria iniciativa, respeitado o preço mínimo da avaliação e as mesmas condições legais de aquisição previstas para a alienação em leilão judicial.
Não havendo interesse, no mesmo prazo, a teor do artigo 883,caput, do CPC, indique leiloeiro público, com vistas à promoção dos atos de alienação do bem penhorado.
Em caso de ausência de indicação, fica desde já nomeado o leiloeiro oficial, cadastrado no TJPB, Vinícius Vidal - CPF Nº *53.***.*51-74 (Endereço: RUA PAULA TEIXEIRA DE CARVALHO, 811, AP. 302, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58040-560, Telefone: (83) 99816-0577, E-mail: [email protected]), devendo ser intimado por WhatsApp para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a presente nomeação, oportunidade em que deverá acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxilio à serventia, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do(s) bem(ens) ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição especializada.
Após assinatura do edital, elaborado em conformidade com o art. 886 do CPC, promova a secretaria as seguintes providências: a) afixe-se no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC); b) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC); c) cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 dias1; d) intime-se o executado, através do seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 687, § 5º do CPC).
Habilite-se no sistema o leiloeiro oficial como terceiro interessado, cientificando-o acerca deste despacho.
Cumpra-se a a atenção necessária.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. -
24/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 08:22
Juntada de Ofício
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24/02/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 15:00
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 14:50
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0821628-63.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA EXECUTADO: SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o exequente para dizer em 10 dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
31/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0821628-63.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA EXECUTADO: SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o credor para providenciar a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em dez dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
10/10/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/06/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 11:05
Deferido o pedido de
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20/06/2023 07:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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08/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA SORAYA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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08/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:40
Decorrido prazo de SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:36
Decorrido prazo de SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI em 27/03/2023 23:59.
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02/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2023 07:56
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:04
Juntada de Petição de informação
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03/02/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:20
Processo Desarquivado
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29/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 05:29
Decorrido prazo de SUE MAY ARAUJO LEAL CAVALCANTI em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 07:33
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 21:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/07/2022 08:48
Juntada de Petição de informação
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06/07/2022 08:39
Conclusos para despacho
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06/07/2022 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2022 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2022 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/07/2022 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/07/2022 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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