TJPB - 0804130-39.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:44
Juntada de informação
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07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA VALDEANA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:11
Publicado Edital em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 09:32
Expedição de Edital.
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17/10/2023 09:31
Juntada de informação
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16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 00:49
Publicado Edital em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804130-39.2021.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804130-39.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MARIA VALDEANA DE SOUSA, brasileira, portadora do RG 3794363 - SSDS/PB, inscrita no CPF nº *03.***.*95-86, residente e domiciliada no Sítio Vertentes, Zona Rural, Jericó/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Esquizofrenia paranoide, cujo CID foi identificado como F20.0, além de Psicose não-orgânica não especificada, CID F.29 e Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo, CID F25.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de RITA MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG 2175908 – SSDS/PB, inscrita no CPF *24.***.*26-96, residente e domiciliada no Sítio Vertentes, Zona Rural, Jericó/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
11/10/2023 09:16
Expedição de Edital.
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11/10/2023 09:15
Juntada de informação
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28/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de cota
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22/08/2023 00:43
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:06
Expedição de Edital.
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18/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:04
Juntada de Informações
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18/08/2023 09:03
Expedição de Edital.
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18/08/2023 09:02
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/07/2023 13:01
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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07/05/2023 11:53
Juntada de Petição de cota
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04/05/2023 09:15
Juntada de Petição de cota
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27/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 07:10
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2023 18:17
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2023 20:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2023 20:17
Juntada de comunicações
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14/02/2023 12:22
Juntada de Ofício
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02/08/2022 20:19
Recebidos os autos.
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02/08/2022 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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01/04/2022 16:47
Juntada de Informações
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01/04/2022 16:42
Juntada de Informações
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31/03/2022 16:44
Juntada de Petição de cota
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31/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:17
Juntada de Informações
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10/03/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA VALDEANA DE SOUSA em 08/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 23:02
Juntada de diligência
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02/02/2022 20:40
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 19:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/02/2022 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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02/02/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA VALDEANA DE SOUSA em 01/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2022 03:05
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 27/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 11:12
Juntada de devolução de mandado
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12/01/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 18:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/02/2022 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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08/10/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2021 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2021 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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