TJPB - 0839891-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839891-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimada a juntar os documentos comprobatórios da condição de beneficiária de justiça gratuita ou efetuar o recolhimento das custas, a parte autora quedou silente.
Repito que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, devendo ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos aptas a atestar a necessidade de concessão do benefício.
Não juntados os documentos necessários ao deferimento do pleito, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Do mesmo modo, não juntou aos autos comprovante do recolhimento de custas.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95: “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Isto posto, DEIXO de receber o recurso interposto pela parte ré, ante sua evidente DESERÇÃO (ART. 42, § 1º, parte final, da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Feito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
16/11/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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16/11/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:46
Não recebido o recurso de marco antonio souza rocha - CPF: *69.***.*86-15 (AUTOR).
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05/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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05/11/2023 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de marco antonio souza rocha em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:17
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839891-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2023 18:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2023 18:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 06:43
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:35
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 21:05
Conclusos para despacho
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19/04/2023 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2022 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2022 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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