TJPB - 0832332-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JUAN LOPES DE LUNA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0832332-38.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.***.***/0001-01); JUAN LOPES DE LUNA(*56.***.*50-08); Vistos, etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JUAN LOPES DE LUNA, também devidamente qualificado(a).
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada por duas vezes, inclusive pessoalmente ID 77715563, não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora não impulsionou devidamente o processo.
Intimado pessoalmente a fim de dar prosseguimento ao feito, (ID Nº 75774964), a promovente quedou-se inerte ID 77715563.
In caso, desnecessária a intimação do réu nos termos da Súmula 240 do STJ c/c art. 485, §6º, CPC/15, tendo em vista que este não chegou a ser citado.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas ex lege (art. 485, §2º, CPC/15).
Sem honorários de sucumbência.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/10/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 20:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 10:38
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:13
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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