TJPB - 0845484-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MOURA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845484-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do Banco Pan S/A, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 104095910, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para as devidas providências.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 11:35
Determinada diligência
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02/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MOURA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845484-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação do réu no prazo assinalado para apresentação do contrato e da documentação relativa ao empréstimo consignado, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 10 dias, indicando, se entender necessário, novas providências para o prosseguimento do feito.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/11/2024 10:56
Determinada diligência
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07/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:56
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845484-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido apresentado por JOSE GOMES DE MOURA, e a alegação de que a ficha cadastral juntada pelo réu não contém as informações necessárias relacionadas ao contrato de empréstimo consignado, entendo que o pedido possui fundamento.
DEFIRO, portanto, a intimação do réu para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, o contrato que alega existir, bem como toda a documentação que comprove a legalidade dos descontos realizados, incluindo taxas de juros, valores e demais condições acordadas.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/10/2024 12:47
Determinada diligência
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18/10/2024 12:47
Deferido o pedido de
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07/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845484-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
16/05/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
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23/10/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845484-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução do expediente do id. 79653169, sem o cumprimento (carta de citação), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:58
Juntada de Petição de carta
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04/09/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GOMES DE MOURA - CPF: *22.***.*83-91 (AUTOR).
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18/08/2023 02:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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