TJPB - 0801631-15.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:29
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de KAREN DANTAS FERREIRA LIMA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:07
Juntada de Edital
-
17/02/2024 03:03
Publicado Edital em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801631-15.2021.8.15.0131, promovida por Maria Dantas Ferreira Lima em face de Karen Dantas Ferreira Lima, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Karen Dantas Ferreira Lima, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Dantas Ferreira Lima, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 06 de fevereiro de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito. -
06/02/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Edital
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de KAREN DANTAS FERREIRA LIMA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:29
Publicado Edital em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801631-15.2021.8.15.0131, promovida por Maria Dantas Ferreira Lima em face de Karen Dantas Ferreira Lima, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Karen Dantas Ferreira Lima, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Dantas Ferreira Lima, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de dezembro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito. -
15/12/2023 11:22
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 11:20
Juntada de Edital
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de cota
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KAREN DANTAS FERREIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:07
Publicado Edital em 16/10/2023.
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13/10/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 20:09
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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11/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801631-15.2021.8.15.0131, promovida por Maria Dantas Ferreira Lima em face de Karen Dantas Ferreira Lima, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Karen Dantas Ferreira Lima, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Dantas Ferreira Lima, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 10 de outubro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
10/10/2023 08:44
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2023 16:05
Juntada de comunicações
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23/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
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23/05/2023 06:50
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:40
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de Dr Felipe Lemos em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de Felipe Viana Lobo em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:59
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:54
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2022 03:13
Decorrido prazo de KAREN DANTAS FERREIRA LIMA em 19/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:14
Juntada de diligência
-
12/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:52
Juntada de Petição de Cota-2022-0000560671.pdf
-
06/04/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:27
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:44
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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